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Itália pede execução da pena do ex-atacante Robinho no Brasil

O governo italiano pediu ao Brasil que execute a pena do ex-jogador Robinho e de seu amigo Ricardo Falco, condenados em última instância a nove anos de prisão por terem estuprado em grupo uma jovem de 23 anos na noite do aniversário da mulher, em janeiro de 2013. Na época, o ex-atacante jogava no Milan.


Os pedidos foram assinados por Carlo Nordio, ministro da Justiça italiano em 24 de janeiro e mandados ao governo brasileiro através de canais diplomáticos no dia 31. A reportagem teve acesso com exclusividade aos despachos.
No caso do ex-atacante, o ministro italiano solicita “que o caso seja submetido a competente autoridade judiciária brasileira para que autorize, conforme a lei brasileira, a execução da pena de nove anos de reclusão infligida a Robson de Souza pela sentença do Tribunal de Milão em data de 23 de novembro de 2017, que tornou-se definitiva em 19 de janeiro de 2022”.


No documento, o governo italiano ainda explica que o pedido de extradição de Robinho, encaminhado ao Brasil em 29 de setembro de 2022, foi negado porque o artigo 5 da Constituição brasileira proíbe a extradição dos nacionais.
O texto diz que “constatado que o próprio Ministério brasileiro manifesta a possibilidade de formular um pedido de execução no Brasil da pena infligida na Itália ao nacional Robson de Souza, a Procuradoria da República junto ao Tribunal de Milão, pediu que seja dado andamento ao processo previsto no Tratado de Extradição entre Itália e Brasil, à luz da lei da Migração n. 13.445/2017 e que considerado portanto que a referida execução pode ser solicitada ao abrigo do artigo 6, parágrafo 1 do Tratado de Extradição entre a Itália e o Brasil”.


A reportagem entrou em contato por aplicativo de mensagens com Robinho e seu advogado. O ex-jogador respondeu dizendo: “Não tenho ciência de nada nesse sentido”. Seu advogado ainda não se manifestou. A matéria será atualizada caso o faça.
TRÊS PEDIDOS DE CUMPRIMENTO DE PRISÃO NO BRASIL
Foi o próprio governo brasileiro a sugerir à Itália a possibilidade de pedir a transferência da pena quando negou, em fevereiro do ano passado, a extradição do coronel uruguaio-brasileiro Pedro Antonio Mato Narbondo. Na negativa enviada ao governo italiano, o Ministério da Justiça brasileiro indicava que a Itália poderia solicitar a transferência de execução de pena nos termos da lei da Migração.
O pedido para que o coronel cumpra sua pena de prisão no Brasil foi encaminhado em dezembro do ano passado. Narbondo foi condenado em última instância pela Justiça italiana a prisão perpétua em julho de 2021 por homicídio voluntário multiagravado e desaparecimento forçado de opositores políticos da ditadura do Uruguai. No caso, o coronel teria a pena reduzida a 40 anos, visto que a Constituição brasileira não admite pena de morte nem prisão perpétua.

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