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“A finalidade principal é que a administração pública contrate melhor, por um preço justo e com menos riscos”, afirma Procurador Geral do Estado

A lei que estabelece novas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entra em vigor a partir de abril deste ano. Sancionada em 1° de abril de 2021, a lei 14.33/2021 tem como objetivo aprimorar a compra ou contratação de bens, serviços e obra. Para falar mais sobre essa nova legislação, o Procurador Geral do Estado, Rafael Machado Moraes, destaca importância do planejamento administrativo nas contratações públicas. Exercendo o cargo desde 1° de janeiro deste ano, ele já Trabalhou também no Ministério Público de 2005 a 2008, período em que atuou junto à Procuradoria Regional Eleitoral É procurador do Estado do Ceará desde 2008, atuando, desde então, junto a diversos órgãos, comitês e conselhos estaduais, com destaque para as áreas previdenciária e consultiva. Além de toda essa bagagem de conhecimento, ele é Graduado em Direito pela Universidade
Federal do Ceará (UFC), com especialização em Direito Público.

O ESTADO |Quais as principais mudanças na lei de licitações?

RAFAEL MACHADO | Entre as inovações trazidas pela nova lei está a importância atribuída pelo legislador à prática de gestão de riscos nos processos licitatórios, com a obrigatoriedade de as contratações públicas submeterem-se a ações contínuas  e permanentes visando ao controle preventivo e à redução dos riscos quanto à ocorrência de inconsistências nas licitações, incluída sua fase interna. Outro avanço identificado na nova lei é o fortalecimento da política de governança nas contratações públicas. Pretende-se com isso promover um ambiente íntegro, confiável, e alinhado aos princípios da administração pública, sem perder de vista os objetivos centrais da licitação. A importância do planejamento administrativo nas contratações públicas é outro ponto de destaque na Lei de Licitação, a qual prevê novos instrumentos obrigatórios para a formatação da fase interna do certame licitatório, como o estudo técnico preliminar, e a necessidade de as contratações públicas se adequarem ao plano de contratações anual do poder público. Outra novidade trazida pela legislação de 2021 é a mudança nas modalidades licitatórias. Ficam extintas a tomada de preço e o convite, previstas na legislação anterior, e passa a ser permitido o diálogo competitivo, que é considerado uma grande inovação. De acordo com a nova lei, (artigo 6º, XLII), trata-se de uma “modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos”. Também permanecem em vigor as modalidades de pregão, concorrência, concurso e leilão.

O E. |As mudanças têm que finalidade?

R. M. | A finalidade principal é que a administração pública contrate melhor, por um preço justo e com menos riscos. A nova lei de licitações traz contribuições para que seja garantida a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Esta legislação deu relevância ao planejamento dos processos licitatórios, que é uma fase fundamental para que se obtenha a melhor proposta, e à mitigação de riscos. A mudança trazida faz com que o foco seja comprar e/ou contratar aquilo que anteriormente foi bem planejado. A lei prevê, por exemplo, a matriz de riscos e a implementação de políticas de integridade e de governança nos órgãos públicos no ambiente de contratação. O objetivo é que os processos licitatórios sejam processados e julgados em estrita conformidade com os princípios da administração pública. Tal como previsto no artigo 5º da Lei nº 14.133, a gestão pública tem de observar os princípios “ da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)”.

O E. |O poder público precisa ser transparente? Por quê ?

R. M. | A população pode exercer o controle social e acompanhar as compras da administração pública. A Constituição Federal de 1988 garante aos cidadãos brasileiros o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo governo nas diversas instâncias. O dever de publicidade e transparência exige que as informações estejam à disposição do cidadão de forma rápida e simples. A nova legislação abrange tanto os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quanto dos Estados e do Distrito Federal e dos órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa e os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

O E. |Como vai ser implementada a nova lei de licitações no estado ?

R. M. | Foram editados, com a colaboração da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), decretos regulamentadores da lei (Decreto Nº35.067, de 21 de dezembro de 2022, Decreto Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Nº35.322 e Decreto Nº35.323, de 24 de fevereiro de 2023  ).No site da Procuradoria-Geral do Estado estão disponibilizadas também minutas de Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e Termos de Referência (TR), de editais e de contratos que vão servir de modelo para os órgãos estaduais. Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, por meio da Central de Licitações (CELIC), vem realizando cursos de capacitação voltados aos servidores de diversos órgãos estaduais para atender à nova lei 14.133/21, em substituição à Lei 8.666. O objetivo da nova legislação é aprimorar a compra ou a contratação de bens, serviços e obras. Já foram promovidos diversos cursos sobre o tema com a participação de mais de 600 servidores de todas as secretarias estaduais. As capacitações começaram a ser realizadas ainda em 2022 e contam com novas turmas abertas em 2023, contemplando as fases interna e externa dos processos licitatórios. A iniciativa contou com a participação de cerca de 300 servidores da própria PGE-CE.

O E. |Como o cidadão pode acompanhar os processos de licitação?

R. M. | Os cidadãos cearenses podem acompanhar os processos de licitação nos sites de compra (compras.gov.br, licitações e o Portal Compras ). As íntegras dos editais de todas as compras públicas efetuadas pelo Estado do Ceará são publicadas nesses sites, inclusive as licitações. Os extratos dos avisos de licitações também são publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). 

O E. |Como a PGE tem ajudado na transparência das licitações?

R. M. | O Ceará foi uma das primeiras unidades da federação a contar com a integração e a sistematização das licitações em âmbito estadual, a partir de 2007. Por ser centralizado, fica mais fácil a fiscalização, o controle, o processamento e a disponibilização dessas informações. A Central de Licitações, vinculada operacionalmente à PGE-CE, completou 16 anos no último dia 8 de fevereiro. Foi nesta data, em 2007, que o Decreto nº 28.644 designou os primeiros pregoeiros da Central de Licitações. Essa atuação representou um salto de profissionalização nos processos licitatórios no âmbito estadual. O setor conta com 154 servidores públicos entre pregoeiros e membros de apoio, comissões especiais de licitações, incluindo a Comissão Central de Concorrências. Cabe à Central de Licitações realizar a fase externa dos processos licitatórios para todas as secretarias e órgãos do Poder Executivo estadual, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista. Esse trabalho contribui para o Ceará ser um Estado cada vez mais transparente e mais eficiente. Licitações relacionadas às diversas obras, como a Arena Castelão, os Centros de Educação Infantil, as Escolas Profissionalizantes e de Ensino Médio, as Praças Mais Infância, os hospitais regionais e as duplicações de estradas (CEs) tiveram a participação da Central de Licitações (CELIC). Assim como os processos licitatórios de delegacias, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), VLT, Centro de Eventos, Complexo da Sabiaguaba, aeroportos regionais e esgotamento sanitário, que também contaram com a atuação da Central de Licitações.

Por Dayse Lima

Legenda: Rafael Machado Moraes (Procurador Geral do Estado)

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