A Lei 14.343, publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União, torna legal a doação de vacinas contra a Covid-19 a outros países. A proposta foi oficializada nesta quinta-feira (19) pelo Congresso Nacional.
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A nova lei prevê que o Ministério da Saúde trabalhe em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores para definir a quantidade de vacinas que serão doadas e quais países as receberão.
Os países que demonstrarem interesse em receber os imunizantes ficarão encarregados de arcar com as despesas do transporte dos materiais fornecidos. A lei prevê, ainda, que o Governo Federal e outros colaboradores possam ajudar com o custo das viagens.
O texto determina que as doações não devem prejudicar a campanha nacional de vacinação contra a Covid-19, a qual, segundo dados divulgados pelo Ministério da saúde, já ultrapassou a meta de 70% de cobertura mínima estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).