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Comissão do Senado deve votar regulação da inteligência artificial nesta terça (9)

Votação ocorreria na última quinta-feira (4), mas foi adiada em razão de uma atualização no relatório feita pelo relator

Relator da proposta, Eduardo Gomes (à esq., ao lado de Carlos Viana) apresentou texto substitutivo / Foto: Saulo Cruz / Agência Senado

A Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial (CTIA) deve votar nesta terça-feira (9), às 10 horas, o projeto de lei que regulamenta a IA no Brasil. A proposta estabelece princípios e direitos sobre o tema, além de regras para uso e fiscalização da tecnologia de acordo com o risco que a atividade oferece.

Os membros do colegiado votarão o texto alternativo do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), em substituição ao Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e a outras nove propostas que tramitam em conjunto.

A CTIA é o único colegiado a analisar o projeto antes de ir a Plenário. A votação ocorreria na última quinta-feira (4), mas foi adiada em razão de uma atualização no relatório feita pelo relator.

O projeto cria regras diferentes para faixas regulatórias definidas de acordo com o risco à sociedade. O sistema de IA, assim, pode ser considerado de “risco excessivo”, que será proibido; de “alto risco”, que será controlado; ou não estar em nenhuma das duas categorias. Para determinar o risco, um sistema de IA deverá passar por uma avaliação preliminar feita pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou operadores.

O projeto impede o desenvolvimento, implementação e uso de IA em atividades consideradas de “risco excessivo”, como uso de armas autônomas, que podem atacar alvos sem intervenção humana; e uso de câmeras em espaço público para identificar pessoas, salvo se para buscar pessoas desaparecidas, ou certos casos de segurança pública e justiça criminal.

Já os sistemas de alto risco são permitidos, mas estarão sujeitos a regras mais rígidas que os sistemas de IA comuns. O texto prevê a necessidade de registro das operações realizadas, testes de confiabilidade e elaboração de uma “avaliação de impacto algorítmico” sobre os direitos fundamentais a ser entregue aos órgãos fiscalizadores. É o caso de veículos autônomos; sistemas que auxiliem em diagnósticos ou procedimentos médicos; e uso de IA na aplicação da lei, entre outros.

PROTEÇÃO AO TRABALHO
Um dos princípios do regulamento, a proteção do trabalho será observada por um Conselho de Cooperação Regulatória e Inteligência Artificial, que produzirá diretrizes para reduzir potenciais riscos aos trabalhadores.

Além disso, o projeto traz normas sobre direitos autorais, que enfrenta desafios diante das IA generativas que produzem imagens e textos. Conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados no desenvolvimento do sistema de IA desde que obtidos de forma legítima e sem fins comerciais, observados outros requisitos.

O projeto prevê um conjunto de órgãos que devem trabalhar de modo integrado com o intuito de regular o mercado da inteligência artificial. Eles integrarão o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei 13.853, de 2019.

Segundo o relator, o projeto prevê a regulação de uma forma mais genérica e atribui aos órgãos reguladores de cada setor da economia estipular regras mais específicas.

O texto traz regras específicas para o uso de IA pelo Estado. Entre outros direitos, os cidadãos poderão exigir explicação e revisão humana das decisões que tiverem impacto jurídico relevante. No caso de uso de sistemas que façam identificação biométrica, deverá haver a garantia de proteção contra discriminação ilegal ou abusiva.

A IA também deve ser usada, preferencialmente, em formatos abertos e livres, de modo a evitar a dependência tecnológica.

DIREITOS E OBJETIVOS
O substitutivo apresentado por Eduardo Gomes tem 12 capítulos que englobam temas diretivos a serem observados, como transparência, cooperação internacional, crescimento inclusivo e proteção ao meio ambiente.

O projeto ainda assegura uma série de direitos para as pessoas que forem afetadas pelos sistemas de inteligência artificial, como: direito à informação prévia quanto a suas interações com sistemas de IA;
direito à privacidade e à proteção de dados pessoais; e direito à participação de humanos em decisões de IA, conforme o contexto. (Agência Senado)

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