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Exército afirma a STF que não há base legal para dividir territórios disputados entre CE e PI

Como adiantou O Estado, instituição enviou na manhã desta sexta os documentos de análises locais, iniciadas em agosto de 2023

Kelly Hekally

Disputa entre dois estados é por 13 cidades / Foto: Divulgação

Em estudo metodológico enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta sexta-feira (28), o Exército Brasileiro afirma que “é possível dividir equitativamente as mencionadas três áreas” de litígio entre Piauí e Ceará, mas que “não foi observado amparo legal para tal divisão”.

O documento de perfil estritamente técnico é objeto de análise neste momento de comitê vinculado à Procuradoria-Geral do Ceará (PGE) chega a dezoito constatações sobre a disputa territorial de 13 cidades entre os estados, como a de que norma já existente, do século XIX, estabelece como divisa entre ambas as unidades federativas uma porção da Serra da Ibiapaba e que devem ser respeitadas as posses existentes em 1880.

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“CONSTATOU-SE que o Convênio Arbitral estabeleceu como divisa entre os Estados o Divisor de Aguas da Serra da lbiapaba, sendo entendido que, mesmo contra a linha do divisor, deveria ser respeitada a posse dos Estados à data do Decreto Imperial 3.012, de 22 de outubro de 1880”, aponta um dos entendimentos da instituição.

Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia ainda não realizou movimentação no processo depois do ofício enviado pelo Exército. Como adiantou O Estado, o Exército enviou na manhã desta sexta, data-limite para o compartilhamento dos estudos com a Corte, os documentos de análises locais, iniciadas em agosto de 2023.

As considerações do Exército são pontuadas com base em 60 documentos oficiais, que datam desde o Período Imperial. Há em um dos arquivos protocolados junto à Corte seis perguntas e respostas realizadas para tópicos de cada estados, considerando os pormenores sociais e geográficos das regiões.

Acerca do Ceará, a instituição militar constatou que “possui maior participação administrativa, de infraestrutura e populacional dentro das Áreas de Litígio e Regiões Complementares”. Na conclusão das constatações, o documento diz que “é importante que a decisão da Suprema Corte englobe além das Áreas de Litígio, as Regiões Complementares a fim de não criar enclaves territoriais de um estado no outro”.

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