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Governo define critérios para alocar atingidos pelas chuvas no RS

Famílias com idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência terão prioridade na ordem de cadastro dos dados

Por Redação O Estado

Cerca de 735,5 mil famílias ficaram desalojados ou desabrigados / Foto: Divulgação

O Ministério das Cidades divulgou, nessa segunda-feira (15), os critérios e procedimentos para alocar as famílias que tiveram casas atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul em unidades do Minha Casa Minha Vida.

Serão contempladas famílias que tiveram a moradia (própria ou alugada) destruída ou interditada definitivamente e cujas rendas se encaixem até a categoria de Faixa Urbano 1, 2 e 3 do programa habitacional, ou seja, rendas de até R$ 8 mil ou até a Faixa Rural 2, que engloba rendas anuais de até R$ 52.800 ao ano.

Famílias com idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência terão prioridade na ordem de cadastro dos dados. A indicação dos grupos familiares será feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A partir daí, o Ministério das Cidades encaminhará a lista ao gestor do Fundo de Arrendamento Residencial.

Os beneficiários precisarão doar a moradia anterior, afetada pela chuva, aos municípios, que devem adotar medidas para que os imóveis não voltem a ser ocupados. Eles devem informar o nome de cada um dos membros da família, CPF, idades, se há pessoa com deficiência física, endereço da residência original e a faixa de renda bruta familiar.

É necessário que a família já esteja habilitada no cadastro utilizado para pagamento do Apoio Financeiro do Governo Federal das famílias desalojadas ou desabrigadas nos municípios do RS.

No momento, são apurados indícios de fraude em mais de 300 mil pedidos de acesso aos R$ 5.100 do Auxílio Reconstrução, criado para apoiar as pessoas afetadas pelas enchentes. As suspeitas recaem sobre quase metade do total de solicitações (629,6 mil).

O governo investiga o caso de 150,6 mil pessoas que solicitaram o benefício mas que, em tese, não moram na área atingida pela tragédia ambiental.

A concessão do benefício será intermediada pela Caixa Econômica Federal, que também fiscalizará se as famílias da lista enviada pela Secretaria Nacional não estejam na base do Apoio Financeiro instituído pela Medida Provisória que concedeu os benefícios extraordinários no RS.

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