O governo Lula (PT) sancionou a lei que prorroga por, no mínimo 180 dias, os prazos de conclusão de curso ou de programas para estudantes e pesquisadores do ensino superior em caso de parto, nascimento de filho ou adoção. A lei amplia prazos para conclusão de disciplinas e trabalhos finais, entrega de trabalhos de conclusão de curso e realização de publicações exigidas nos regulamentos das instituições, bem como das respectivas sessões de defesa.
O tempo será dobrado em casos de pais e mães de pessoas com deficiência. O afastamento também será permitido para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
No caso de internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o termo inicial do prazo da prorrogação da bolsa será a data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A licença também prorroga, por consequência, os prazos de vigência de bolsas de estudo.
As instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e efetuar os devidos ajustes administrativos referentes aos prazos para esses casos.