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Fortaleza

Sesa se compromete a entregar 14 centros de referência para pessoas autistas

Equipamentos estão na fase de busca de terrenos para início de obras e consequentes atividades

Mariana Freitas – estagiária sob supervisão de editores

Foto: MP do Ceará / Divulgação

Em audiência pública realizada nesta segunda-feira (22) pelo Ministério Público do Ceará (MP do Ceará), a Secretaria de Saúde (Sesa) do Estado se comprometeu com a entrega de 14 centros de atenção a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus respectivos familiares. As datas, contudo, não foram informadas, nem as cidades onde haverá as respectivas instalações.

A pasta estadual citou dificuldades financeiras como uma das justificativas para as unidades ainda não serem realidade, mas disse que os equipamentos estão na fase de busca de terrenos, por exemplo, para início de obras e consequentes atividades.

Segundo a representante da Sesa, Rianna Nobre, a Câmara de Saúde do Estado está no “planejamento interno para ampliar 14 novos serviços de referência para o TEA no estado do Ceará”. “A gente já está nas tratativas internas de escolhas de terreno. Já sabemos onde serão as cidades que receberão esses serviços”, informou a coordenadora das Redes de Atenção à Saúde.

Durante a sessão, foi citado o início de um projeto piloto para a capacitação dos multiprofissionais para atender autistas. A ação tem a duração de quatro meses e acontece na policlínica de Maracanaú.

Na audiência, o promotor-geral de Justiça Eneas Romero cobrou a “falta de dados mais precisos” da secretaria. “Quantas pessoas com autismo existem hoje sendo atendidas e que foram diagnosticadas no estado do Ceará? A gente precisa ter os dados e dimensionar qual o tempo de espera, qual a frequência desse atendimento. A gente precisa também ter a quantificação de cada unidade que não ficou clara, quais as especialidades de cada uma das unidades da Sesa e dos municípios. É preciso saber qual é o serviço prestado em todo o Estado”.

O encontro entre autoridades públicas aconteceu pela manhã e discutiu o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) prestado a autistas. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) utilizados durante o encontro pelo psiquiatra infantil Alexandre de Aquino, cerca de 3% da população infantil e adolescente em Fortaleza é autista.

“Se nós formos aplicar aquela estatística de prevalência americana de 1 por 36 aqui em Fortaleza, seria 2,8% a quantidade de crianças e para adultos 2,2%. Nós teríamos essa quantidade de pessoas com autismo aqui em Fortaleza”.

Problema de distribuição
A audiência apontou ainda deficiência na distribuição de atendimento no Ceará, ao mencionar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que diz que os especialistas estão concentrados nos grandes centros urbanos: ao todo são 9.870 inscrições de médicos em todo o Estado, sendo 7.700 concentrados na capital cearense.

Também de acordo com o IBGE, estima-se que existam dois milhões de autistas no Brasil. Somando-se ao dado do instituto, o relatório do Center for Disease Control and Prevention (CDC) publicado em março de 2023 aponta que uma em cada 36 crianças aos 8 anos de idade é diagnosticada com TEA.

Em janeiro deste ano foi aprovado o Estatuto da Pessoa com TEA, que reúne e estabelece direitos, normas e critérios básicos para ampliar a inclusão social e cidadania participativa plena e efetiva dessa parcela da população.

A lei que deu origem ao documento lista os direitos da pessoa com autismo, inclusive o que assegura o acesso à mobilidade, com a utilização de vagas reservadas a pessoas com deficiência em estacionamentos, com credencial confeccionada e fornecida pelo órgão de trânsito competente.

A norma também sugere medidas que o poder público pode adotar, incluindo a realização de encontros, a elaboração de cartilhas educativas e o treinamento de profissionais nas áreas de saúde, assistência social e educação. Outra mudança com a legislação é o laudo médico-pericial para atestar TEA e deficiências físicas, sensoriais, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível no Estado.

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