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O tempo da criança é agora

Há décadas trabalhando com processos envolvendo adoções de crianças e adolescentes em Fortaleza, o promotor da Infância e Juventude, Dairton Oliveira, recebeu o O Estado para uma conversa sobre o tema. Ele falou sobre os cursos psicossociais e jurídicos que os pretendentes à adoção precisam passar antes de serem inseridos no Cadastro Nacional de Adoção (CAN), destacou que os processos têm ganhando mais celeridade, mas lembrou ainda não ser o cenário ideal. “O tempo da criança é agora”, destacou Dairton Oliveira. Veja na entrevista!

O ESTADO | Qual a sua visão a respeito dos processos de adoções de crianças e adolescentes atualmente?

Dairton Oliveira | O mais importante que precisamos saber é que adotar é algo natural, que acontece desde que a humanidade existe. Ficamos nos perguntando para que um curso? Isso é um grande questionamento, pois quando vamos ver as adoções que aconteceram antes da instituição do CNA eram apenas para bebês. Você já viu alguém colocar na porta de alguém numa cestinha um grupo de três irmãos de 4, 5 e 6 anos? Não tem! O CNA se instituiu em 2009 a partir de uma visão macro que percebeu que a adoção direta só servia para bebês ou no máximo crianças de até três anos de idade, que é no primeiro ciclo da infância, quando essa criança ainda não rejeita o pretendente.

OE | Então o CNA veio para mudar o sistema?

D. O. | O legislador precisava construir alguma coisa para enfrentar o problema social da institucionalização que em 2009 já era de 80 mil crianças, que ao concluírem três anos iriam passar o resto da vida em institucionalização. Era preciso dar visibilidade para essas crianças. Então o curso foi criado não para ensinar pretendentes a serem pais, mas para dar visibilidade a essas crianças e mostrar para o mundo que elas existem e que estão nos abrigos, mas precisam sair de lá. A adoção direta não tira criança dos abrigos. Isso é o mais importante. 

OE | O curso psicossocial e jurídico é etapa fundamental…

D. O. | Se você quer dar uma chance para essa criança, o pretendente precisa passar por um curso psicossocial e jurídico onde ele receba informações não só sobre como criar bebês, mas que existem crianças maiores nos abrigos que podem amar tanto quanto. São nos cursos que buscamos pretendentes seres de luz. Aqueles que são capazes de adotar qualquer criança em qualquer situação. Nós temos no meio dos nossos pretendentes esses seres de luz. A fila retira estigma de que os pretendentes só querem bebês, brancos, olhos azuis de até seis meses de idade. Não! Temos filas de adoções de pretendentes de até sete anos de idade. E aí nós temos o ponto de inflexão. Se a criança hoje no Brasil passa dos sete para os oito anos, a princípio ela vai passar o resto da sua vida em processo de institucionalização. Então precisamos acelerar os processos. Precisamos buscar não só os pretendentes que já existem, mas aqueles que podem adotar crianças mais velhas. E quando se consegue institucionalizar a fila e fazer ela andar, se consegue tirar crianças mais velhas das instituições, pois se faz o encontro entre crianças e pretendentes e nesse encontro se consegue fazer surgir amores. A princípio o pretendente vem com perfil idealizado, e ele tem todo direito, afinal de contas todos querem viver a maternidade ou paternidade desde o seu princípio, só que quando se conhece a realidade dos abrigos pode ser que desperte um extinto materno ou paterno para uma criança que está lá. A função do curso é essa.

OE | Então na sua visão é preciso que essas crianças sejam vistas?

D. O. | É preciso mostrar a criança para o pretendente para que ele a conheça e consigam perceber tudo aquilo que elas podem e a quantidade de amor que elas podem dar, aí teremos famílias formadas com adoções necessárias, que são aquelas após os três anos de idade, ou adoções de crianças com deficiências ou grupos de irmãos.

OE | O sistema de justiça tem conseguido concretizar as adoções necessárias?

D. O. | Sim. Porque temos implementado cursos voltados para essa área. O curso é muito importante. Quanto mais contatos dentro do curso pudermos fazer entre pretendentes e crianças disponíveis, mais adoções podem ser efetivadas. Precisamos empoderar esses pretendentes não só sobre direitos, mas sobre as adoções tardias, que há várias fases, inclusive as de crise em que a criança vai testar o amor do pretendente. Porque se os motivos que levam os pretendentes a estarem na fila não forem legítimos, quais sejam, de ser pai e amar aquela criança incondicionalmente, na fase de testes vai ocorrer a desvinculação. Se o sistema tiver colocado essa criança dentro do estado de convivência antes da fase de crise, vai ter devolução.

OE | É preciso ter muito cuidado com isso…

D. O. | Sim. O plano adotivo possui duas faces: a da criança, que ninguém contesta. O que o sistema e o senso comum também não contesta é que os pretendentes também são uma face vulnerável desse plano. Os únicos que não podem ser vulneráveis dentro do sistema é quem controla o plano, ou seja, a equipe e o sistema de justiça, que precisa entender todas as fases da vinculação de forma pormenorizada a não permitir que desvinculações ocorram.

OE | Qual a responsabilidade das autoridades quando ocorre devolução?

D. O. | Toda devolução é produto de uma falha do sistema de proteção que não percebeu as vulnerabilidades do pretendente e da criança e permitiu uma vinculação em momento inoportuno. Claro que cada caso é um caso. A vinculação de bebês é imediata, mas a de uma criança de até três anos, o período de vinculação, que vai até a fase de convivência, dependendo da idade da criança, precisa ser mais elástico ou não. Uma criança de três a seis anos precisará de mais tempo, porque ela já se entende como gente. Precisa começar pelos passeios, depois fim de semana e em seguida levar para casa.

OE | E as crianças maiores de sete anos?

D. O. | De repente demora até seis meses porque vai vir a fase de crise dessa criança e ela vai começar a testar o pretendente. Se ele tiver filhos naturais, essa criança vai começar a aferir o amor do filho natural para saber se ele ama os dois da mesma forma. Se o motivo da sua entrada no cadastro for dar um irmãozinho para o outro brincar, acaba nesse momento a vinculação, pois o motivo não é ser pai ou mãe. Isso a equipe precisa estar atenta e entendendo tudo.

OE | As equipes são bem treinadas para perceber tudo isso?

Sim, estamos treinando, pois tudo é uma construção. Depois que instituímos os cursos e estamos, inclusive, indo para o interior, temos estudado muito dentro dessa perspectiva e o treinamento tem ocorrido dentro das equipes que já vivenciaram as devoluções e os conflito.

OE | Qual o momento ideal do estágio de convivência?

D. O. | Enquanto não surgir a fase de crise, o ideal é que não se inaugure a fase de convivência, que é a guarda. Até lá, a depender do tamanho da criança é preciso esperar essa fase de crise. Sabemos que ela se venceu a partir de uma terceira fase, que é a de regressão, que é quando tanto a criança quanto os pais se dão o direito de regredir aos momentos iniciais de uma filiação que elas não viveram, que é o de mimar um ao outro, quando a criança vai pedir colo, bico, mijar na cama para ver se tu tira ela nos braços e você como pai ou mãe vai querer viver aquilo e isso vai te dar um prazer imenso. Se chegou nessa fase já dá para iniciar o estágio de convivência.

OE | O que exatamente se aborda no curso de adoção?

D. O. | O luto da infertilidade, os motivos legítimos de se adotar, que não é fazer caridade, não é arrumar uma companhia para si, não é substituir um filho que se foi. Adotar é querer ser pai e mãe de forma incondicional. E isso é importante. Não é fazer filantropia. Quem quer fazer filantropia vai para o apadrinhamento. Quem quer fazer caridade, cuidar por um tempo enquanto a criança cresce, vai para a família acolhedora. São perfis diferentes. Dentro do curso, a equipe tem que estar percebendo se os motivos são ou não legítimos. Essa é a grande importância do processo de habilitação. Deixar ficar na fila apenas as pessoas com possibilidades de amor incondicional. Com isso conseguimos evitar ao máximo devoluções e desvinculações.

OE | O tempo de execução do curso é ideal?

D. O. | Atualmente, em Fortaleza, ocorre durante um dia inteiro. No interior também. Mas nos melhores locais ocorre em 4 ou 5 dias. Essa fase também conta com o apoio dos grupos de apoio à adoção. Aqui em Fortaleza temos dois que são muito bons, a Acalanto e a Rede Adotiva, que complementam essa fase e o Ministério Público tem feito uma fase de complemento fora do curso que vale a certificação, inclusive apresentando direitos desses pretendentes.

OE | O senhor considera um dia ideal?

D. O. | Com certeza não. Precisa ser mais. Vamos começar a questionar oficialmente o sistema para que aumente o tempo, mas aqui em Fortaleza os grupos de apoio à adoção se reúnem com os pretendentes fora dos cursos. No interior é que não tínhamos nada, mas um grupo de trabalho foi montado e estamos indo capacitar as pessoas no interior e fazer com que mais pretendentes sejam inseridos no cadastro para que adoções tardias também ocorram no interior. Em 2016, quando montamos o primeiro curso só tinham adotado no CNA apenas Fortaleza e Caucaia. Agora, estamos indo para o interior não só para pretendentes, mas para os servidores do sistema que alimentam o cadastro. Com isso, conseguimos melhora de 10% dos municípios atuando com adoções legais.

OE | Mas ainda é pouco…

D. O. | Sim, mas a expectativa, com a execução dos cursos que estamos levando e as capacitações é de aumentar bem essa adoção legal e com isso tirar mais crianças da fila. Em 2018, conseguimos adoção de adolescentes de 18 anos no interior. Em 2015, a criança mais velha a ser adotada tinha oito anos. Já ano passado tivemos dados expressivos: foram três crianças de oito anos; duas de dez anos; cinco de 11 anos; uma de 12; duas crianças de 13 e uma de 14 e 16 anos, tudo com a capacitação.

OE | A quem compete a construção de abrigos nos municípios? De quem é a responsabilidade?

D. O. | É do município, mas é tripartite, ou seja, o município tem direito de receber verba do Estado e do governo federal para realizar a sua política de atendimento protetivo. Após 30 anos do ECA nós ainda não conseguimos regionalizar o atendimento quanto mais chegar na municipalização. Precisamos despertar a sensibilidade dos gestores de todos os atores de cada município para que eles gastem pelo menos um centavo com o acolhimento de crianças.

OE | O ideal é que cada município tivesse a sua instituição?

D. O. | Sim, ou o seu programa de acolhimento familiar, que é preferencial ao institucional. Ele é mais barato para o município. Fortaleza montou ano passado o programa de acolhimento familiar. Uma criança custa R$ 3 mil, enquanto em instituição sobe para R$ 6 mil, ou seja, o dobro. E o valor só é de R$ 3 mil porque temos poucas crianças dentro do programa, ou seja, é possível que o valor seja reduzido para R$ 1.500,00. Para o município é muito mais rentável pagar a família acolhedora do que montar um acolhimento com equipes para atender as crianças.

OE | E no caso de o município não ter, a quem cabe cobrar?

D. O. | De todos. O Ministério Público, principalmente, por ser o fiscal da lei. Precisamos implementar, mas o problema é que são muitas coisas a serem cobradas do sistema de justiça. O tempo das políticas públicas se dá em gerações. Para se ter uma ideia o programa de acolhimento familiar inicialmente foi discutido em Fortaleza em 2015. O município passou três anos para montar o programa e hoje só temos dez crianças dentro desse sistema. Esperamos que pelo menos em cinco anos consigamos ter, pelo menos, metade dessas crianças dentro da política preferencial. O Cadastro Nacional da Adoção, por exemplo, foi criado em 2019, após dez anos no Estado do Ceará apenas 10% dos municípios trabalham integralmente com ele. Ou seja, o tempo da política pública se dá em gerações. O tempo do adulto se dá em anos. Mas o da criança é imediato. Ela precisa de atendimento imediato nos primeiros dias de vida. Uma criança que não recebe alimento, conforto e proteção da sua família de origem perde cerca de 700 conexões neurais por minuto. E isso faz com que ela não se desenvolva. O tempo da criança é para hoje. 

OE | E a Destituição do Poder Familiar tem durado quanto tempo?

D. O. | Infelizmente, no Brasil quatro anos. Em Fortaleza, três anos. Quando os Anjos da Adoção atuam e a mulher faz a entrega legal o tempo reduz para 100 dias. Por isso essa entrega legal é tão importante dentro do sistema. É interessante que essas mulheres tenham conhecimento sobre a entrega legal e que esse conhecimento chegue em todas as ramificações para que possamos ter processos mais céleres e crianças colocadas dentro do sistema e no prazo legal em novas famílias.

Por Crisley Cavalcante

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