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Eleições: Conheça as regras para uso de inteligência artificial

O uso da inteligência artificial (IA) está previsto em uma das 12 resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na semana passada, com as regras finais para a eleição municipal deste ano, procedimento obrigatório e que deve ser realizado até 5 de março, no ano da votação.
Por meio desses normativos, os ministros do TSE buscam adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, embora sempre limitados ao que prevê a legislação eleitoral e a Constituição Federal. Com os avanços tecnológicos cada vez mais rápidos, em 2024, foram alvo de preocupação temas que na eleição anterior sequer estavam no radar.
Um exemplo é a IA e o potencial de turbinar problemas já de difícil controle, como as notícias falsas e a desinformação sobre o processo eleitoral. Diante da inércia do Congresso Nacional em regulamentar o tema, a Justiça Eleitoral decidiu colocar balizas ao uso da IA nas eleições, para tentar proteger a decisão bem informada do eleitor.
“É uma corrida contínua, onde a tecnologia, os métodos de manipulação, evoluem exponencialmente, então as estratégias de defesa devem ser igualmente dinâmicas”, ressalta o advogado Alexander Coelho, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados.
Há dúvidas sobre a eficácia das regras ante manipulações cada vez mais realistas, mas a avaliação é que, uma vez havendo normas, fica mais fácil outros atores sociais auxiliarem a Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas. “Muitos casos vão chegar à Justiça por meio dos advogados dos candidatos e partidos”, aposta o professor e advogado Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político. (Com Agência Brasil)
Regras

  • Todo material visual feito por meio de IA deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;
  • Fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real;
  • Não poderá ser utilizado conteúdo de áudio ou vídeo (ou os dois) que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia;
  • Paralelamente, os provedores (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas, atos antidemocráticos e discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.

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