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Eleições 2024 e os prazos

Estamos em clima de preparação para as eleições municipais deste ano, com o início de todos os prazos para eleitores e candidatos que participarão do processo no dia 6 de outubro vindouro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão fazendo a sua parte. Portanto, este ano de 2024 deverá ser marcado pelas eleições municipais para prefeitos(as), vice-prefeitos(as) e vereadores(as). O evento deve dominar as discussões políticas durante o ano inteiro e agora com o início para valer de todos os prazos concedidos pela Justiça Eleitoral. O primeiro turno das eleições será em 06/10 e, o segundo turno, se houver, será no dia 27/10. É portanto importante que eleitores e candidatos fiquem atentos às principais datas do calendário eleitoral para não correr o risco de perder o direito de votar e ser votado.

Janela partidária
Desde o último dia 06/03 e até 06/04, políticos em cargos eletivos poderão fazer a troca partidária sem correr o risco de perder o mandato. Isso está valendo especialmente para vereadores, cujos mandatos pertencem ao partido pelo qual foram eleitos.

Alistamento eleitoral
Jovens que vão tirar seu primeiro título eleitoral ou aqueles que querem transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio para solicitar esses serviços na Justiça Eleitoral. Além disso, é importante que todos consultem sua situação eleitoral. Havendo pendências, a regularização da situação deve ser solicitada nesse mesmo prazo.

No Ceará
Em nosso estado eleitores podem fazer o autoatendimento pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-CE), em www.tre-ce.jus.br. Na página, é possível realizar diversos serviços como solicitar o título eleitoral, acompanhar a situação eleitoral, tirar dúvidas, entre outros. Para quem desejar, também é possível realizar atendimento presencial, sendo necessário o agendamento pelo site do TRE-CE.

Importante saber
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos de idade. Quem não votar pode sofrer uma série de restrições e impedimentos legais. Além disso, para ser elegível, o cidadão deve estar com o alistamento eleitoral regular, o que lhe confere seus direitos políticos.

Convenções partidárias
Os candidatos que pleitearão cargos nas eleições deverão ser definidos pelos partidos políticos nas convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela lei brasileira, o candidato precisa obrigatoriamente estar filiado a um partido. Quanto às siglas partidárias, poderão participar das eleições aquelas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito. Nas eleições municipais, a circunscrição é a respectiva cidade.

Registro de candidatura
As agremiações partidárias terão até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro deverão ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Propaganda eleitoral
Após conclusão do registro das candidaturas, ficará autorizada a propaganda eleitoral, a partir de 16 de agosto. O objetivo para a regra definida em lei é que todos os candidatos iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular.

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