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Fortaleza

A mãe da Previdência

Em 1921, o deputado paulista Eloi Chaves, ia para Monte Serrat, no interior, “inspecionar uma usina de força que ali instalara há algum tempo”.
Viajava de trem, na antiga Estrada de Ferro Sorocabana, e “ouviu de dois ferroviários informações de que os trabalhadores da ferrovia, principalmente aqueles que exerciam atividades mais desgastantes, como foguistas e maquinistas, mesmo quando atingiam uma idade avançada precisavam continuar trabalhando em razão da necessidade premente de sustentar a família. As locomotivas movidas a lenha exigiam a presença constante de um foguista, que alimentava continuamente a caldeira, sujeitando-se a temperaturas extremamente altas”.

Eloi Chaves procurou os ferroviários Francisco de Monlevade, Alfredo William e Edmundo Navarro de Andrade, Inspetor Geral, Chefe de Locomoção e Chefe do Serviço Florestal da Companhia Paulista, discutiu com eles o assunto, “socorreu-se dos conselhos de Francisco Monlevade e Adolpho Pinto”, foi para sua fazenda Ermida, em Jundiaí, onde também tinha uma fábrica de porcelana, e lá concebeu e escreveu o projeto de lei que apresentou à Câmara dos Deputados naquele mesmo ano de 1921, criando “em cada uma das empresas de Estradas de Ferro existentes no País uma Caixa de Aposentadoria e Pensões (a primeira CAP do Brasil) para os respectivos empregados”, foi aprovado e virou lei em 24 de janeiro de 1923.

Lei de um paulista, sancionada pelo presidente da Republica mineiro, Artur Bernardes, com assinaturas do ministro da Viação também mineiro, Francisco Sá, e do ministro da Agricultura, baiano, Miguel Calmon du Pin e Almeida, que aos 27 anos já tinha sido ministro da Viação do governo Nilo Peçanha (1906-1909) e depois foi deputado e senador pela Bahia.

(Esse Calmon era tio de Miguel Calmon du Pin e Almeida, reitor da Universidade da Bahia e ministro da Fazenda de João Goulart, 1962-63)
A Lei Eloi Chaves é a mãe da Previdência Social no Brasil. Todas as lutas e vitórias anteriores, mesmo pequenas, foram avós, algumas bisavós, como o Decreto do Príncipe Pedro de Alcântara em primeiro de outubro de 1821. O discurso de Eloi Chaves na Câmara, apresentando seu projeto, tem a marca de quem sabia e tinha consciência da sua importância histórica:

– “Na vida moderna não se compreende progresso sem os trabalhadores, que constituem o sistema circulatório das nações, na paz como na guerra. O homem não vive só para si e para a hora fugaz, que é o momento de sua passagem pelo mundo. Ele projeta sua personalidade para o futuro, sobrevive a si próprio, em seus filhos. Seus esforços, trabalho e aspirações devem também visar, no fim da caminhada, o repouso e a tranquilidade”.

O artigo 2° dizia: – “São considerados empregados, para os fins desta lei, não só os que prestarem seus serviços mediante ordenado mensal, como os operários diaristas que executem serviços de caráter permanente”.

A lei, minuciosa, detalhada (48 artigos), generosa, surpreendentemente avançada para a época, até porque concebida e apresentada por um empresário e fazendeiro, ex-secretário de Justiça e Segurança do Estado, portanto ex-chefe de polícia, só nascia assim porque vinha do parto sempre doloroso, quase sempre ensanguentado mas inexorável, das lutas sociais de 1917.

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