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Fortaleza

Doloroso Circo

Acompanhando o doloroso processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, que teve, nesta semana, seu ponto alto no julgamento da admissibilidade do relatório que a acusa de crime de responsabilidade pelas denominadas pedaladas fiscais, assistimos um caloroso espetáculo.
Os deputados federais, por força da Construção da República, têm o dever de fazer um juízo prévio sobre a acusação e avaliar se o processo deve seguir para o Senado para ser julgado naquela Casa ou se deve ser arquivado.

Infelizmente, uma parte significativa destes parlamentares se comportou de forma ridícula, confundindo o momento solene de prestar um importante papel na Ordem Jurídica com um mini-comício, regado a cerveja e embalado por um grupo de pagode. Alguns se comportaram como palhaços, desrespeitando a liturgia do cargo, descendo de sua posição de autoridade política, para proporcionar um episódio grotesco e constrangedor.

Dito isto, e expurgada a indignação com a pantomima, é necessário frisar, apesar dos pesares, que o processo de impeachment não se invalida em função desta falta de compostura. A legitimidade dos deputados, com ou sem educação, é a mesma – mesmíssima – da Presidente da República e pelo mesmo fundamento. Foram todos eleitos. Então, se estão constituídos pelo mesmo voto popular, tem em suas mãos os instrumentos constitucionais de controle compatível com cada função.

Desta forma, os eleitos do congresso julgarão a eleita do executivo por um fato que poderá ser considerado típico ou não. Dizemos que um fato é típico quando a conduta de alguém coincide com o que está descrito numa norma criminal. Esse é o debate que se justifica pela Lei Maior.
A ordem de argumentação que tem sido utilizada para impugnar o processo de impeachment é que não se sustenta. Seria este um golpe, contra a democracia, porque tendente a tirar do poder quem foi legitimamente eleita. Mas, a previsão deste drástico instrumento está na mesma Constituição que prevê a eleição direta e a duração do mandato. A Constituição é uma pacote de regras, não se pode escolher apenas a que se deseja.
Além disso, estes interlocutores usam de dois pesos e duas medidas. Quando se fala do Congresso se aponta para a desonestidade de seus integrantes. Esta se presume, embora não haja condenação judicial de seus membros. São safados e pronto. Mas para a Presidente, o que se presume é sua inocência e o absurdo dela ser questionada, embora a pedalada fiscal seja, a princípio, um fato típico.

Então, os deputados presumidamente corruptos não teriam legitimidade, apesar dos votos – ah! A democracia! – que conquistaram nas urnas. Mas, a Presidente, ela sim, e só ela, tem direito a uma presunção de inocência que obriga a se interpretar seus atos como probos ainda que tenham enquadramento numa norma penal incriminadora.
Não sei se é possível se travar, a esta altura, um debate menos tendencioso, mas esse esforço é necessário. Sem a estigmatização forçada dos interlocutores. Tentemos!

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