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Fortaleza

Que venha o poder público

O que fazer com a cidade ilegal? Aquela construída sem autorização, sem planejamento, em terreno alheio, mas que congrega um contingente expressivo da população e que necessita de cuidados por parte do poder público, na defesa da cidadania e do meio ambiente. Me recordo das palavras da Professora Ermínia Maricato, da USP, sonando nos meus ouvidos, quando afirmava que “as pessoas não evaporam depois da jornada de trabalho”. Cá entre nós, como seria cômodo para o capitalismo que essa frase não fosse uma verdade absoluta e as pessoas, depois do trabalho, simplesmente desaparecessem…
Mas assim não é. Elas voltam para algum lugar em que lhes seja possível viver e lá, inclusive, titularizam vários direitos de sua cidadania. Para que esta cidadania seja plena é necessário que o Poder Público tenha a capacidade de organizar a ocupação do espaço nestas comunidades e de aplicar as regras de convivência mais essenciais. É ao mesmo tempo um poder e um dever do Estado garantir que a mesma lei que protege a vida comum na cidade formal, seja também aplicada à cidade denominada de informal. Para além dos projetinhos, das ongs, das iniciativas isoladas, há que se ter uma política urbana concreta e explícita para cada comunidade, fazendo-se o Poder Público – finalmente – presente na produção do espaço nas comunidades.
Esta mudança de paradigma não é fácil, mesmo que seja óbvia. O Ministério Público tem lutado para que o Município e Estado cumpram sua destinação constitucional e protejam, imediatamente, as pessoas que vivem em comunidades com risco alto e médio de desmoronamentos ou desabamentos. Tem lutado pela manutenção das áreas verdes em comunidades, pela implementação de políticas públicas, pelo respeito às áreas de convivência comum. Esta área do MP que defende os interesses de todos (meio ambiente, saúde, probidade administrativa, idoso, criança, consumidor, etc) se chama Tutela Coletiva, e conta com diversas especialidades.
Para concluir, é preciso se ressaltar que sem Estado – democrático e garantidor de direitos e liberdades – só se têm a barbárie e a vitória de interesses particulares, muitas vezes escusos, que não raramente dominam as áreas mais pobres, em busca de lucro com atividades criminosas ou serviços ilegais. As comunidades necessitam ser encampadas pela cidade formal, ser adaptadas à legalidade, com suas peculiaridades, mas com a exigência de respeito ao cidadão que lá vive, que merece da lei a mesma consideração de qualquer outro brasileiro, por mais ilustre que seja.
Afinal, numa democracia, ilustre mesmo, só (e todo) o cidadão.

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