Dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), da Corregedoria Nacional de Justiça, mostram que a discriminação racial dos pretendentes à adoção tem caído significativamente, desde 2010. A redução é constatada porque, ao se inscreverem no CNA, os futuros pais adotivos precisam responder, entre outras exigências, se possuem restrições em relação à cor da criança, ou seja, se aceitam adotar uma criança negra ou parda.
Dos 6.592 crianças e adolescentes aptos à adoção, que constam no CNA atualmente, 16,99% são negras, 48,86% são pardas, 33,48% são brancas, 0,3% pertencem à raça amarela e 0,36% são indígenas.
os últimos seis anos, o número de pretendentes que somente aceitam crianças de raça branca tem diminuído – em 2010, eles representavam 38,73% dos candidatos a pais adotivos, enquanto em 2016 são 22,56% de pretendentes que fazem essa exigência.
Paralelamente, o número de candidatos que aceitam crianças negras subiu de 30,59% do CNA em 2010 para os atuais 46,7% do total de pretendentes do cadastro. Da mesma forma, o número de pretendentes que aceitam crianças pardas aumentou de 58,58% do cadastro em 2010 para 75,03% dos candidatos atualmente.
Na opinião de Deusimar Rodrigues de Alencar, chefe do setor de Cadastro do Fórum Clóvis Beviláqua, essa é uma realidade aqui no Ceará. “A quantidade de casais que escolhem a cor da criança hoje é mínima, como também tem caído o mito de que as pessoas só querem adotar bebês”, ressaltou.
Cadastro
Em março de 2015, o CNA foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas.
Sem escolha
Quando resolveu que gostaria de adotar uma criança, a professora Nathália Martins de Oliveira não escolheu. “Queria ser escolhida. Se fosse ter um filho biológico, não poderia escolher; então, porque escolheria um filho adotivo?”, diz ela que adotou a Valentina, que tem paralisia cerebral e transformou completamente a vida da família. “A minha filha é amor, veio para reformular a nossa existência e nos fazer ainda mais felizes”.
O mesmo ocorreu com o publicitário Luciano Linhares (foto). Ele foi escolhido pelo Matheus, um menino negro de 6 anos de idade. “Quando o vi no abrigo sabia que era o meu filho. A nossa ligação é surpreendente, temos uma sintonia fantástica. É uma criança adorável, me ensina todos os dias a ser uma pessoa melhor”, diz. Para Luciano, o preconceito racial existe, mas ele e o filho nunca tiveram problemas com tais situações.
Meta 4 e meta 7
O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha apresentou as metas da Corregedoria Nacional de Justiça para 2017.
Uma delas é a Meta 4, cujo objetivo é a unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio de CPF. Até 31 de junho de 2017, as corregedorias deverão promover mutirões visando à regularização da documentação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou socioeducativo.
Já a Meta 7 prevê que corregedorias estaduais e as coordenadorias da infância e juventude, nos estados, deverão fiscalizar o cumprimento do prazo legal de 120 dias para encerramento das ações de destituição e suspensão do poder familiar.
O corregedor ressaltou que as metas foram construídas com ênfase nos assuntos relacionados a crianças e adolescentes, pois, segundo ele, apesar das inúmeras discussões sobre o tema, as políticas para juventude no Brasil ainda apresentam dificuldades.
Com informações do CNJ