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Fortaleza

Adoção, só legal

O caminho a ser percorrido para adotar urna criança no Brasil geralmente é longo e cheio de dificuldades. Pessoas que escolhem caminhos extra-judiciais correm riscos de terem seus filhos tomados pelas famílias biológicas a partir do momento que houver alguém que prove ser parente da criança. O processo de adoção legal não permite que isso aconteça. Só a adoção legal é segura. Um dos significados da palavra ADOTAR é “considerar como seu, abraçar”. Abraçar é cercar, envolver uma pessoa, com amor e carinho. Quando somos abraçados nos sentimos seguros. E existem muitas pessoas desejando ser pai e abraçar um filhof muitas crianças a espera de um abraço. A adoção so pode ser por meio do juizado da Infância e Juventude, garante ao filho adotivo os mesmos direitos dos filhos biológicos. O procurador de Justiça Sávio Bittencourt, costuma dizer que todo filho é biológico e adotivo: biológico porque é o único meio de se vir ao mundo e adotivo porque precisa ser amado, amparado e criado. Para crescer com segurança emocional, todo ser humano precisa ser adotado. Daí inexistir nenhuma distinção entre a filiação biológica e adotiva, em relação ao amor que se sente. O amor é adotivo. Se há amor, é caso de adoção, mesmo que o filho tenha sido gerado pelo pai, afirma o procurador Sávio. Confira o que é preciso para adotar e esclareça dúvidas a respeito da adoção.

Onde ir
Os pretendentes devem com­ parecer ao Juizado da Infância e da Juventude com a documenta­ ção eixígida. Procure o responsável pelo Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza – Setor de Cadastro de Adotantes e Adotandos (Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 – Edson Queiroz), Deusimar Rodrigues Alencar. Telefone:­ (85) 3278.1128 – E-mail: [email protected]

Documentação
Cada cidade tem particularidades, mas, em geral, os documentos necessários para o ingresso do pedido são:
1. Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF da(s) parte(s) interassada(s);
2. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado);
3. Cópia autenticada do comprovante de residência (Ex.: conta de água, luz ou telefone);
4. Cópia autenticada de comprovante ou de­claração de renda men­sal does) requerente(s) (Ex.: contracheque, declaração de Imposto de Renda, declaração de rendimentos bancá­rios, etc);
5. Atestado de saúde física e mental does) requerente(s). Obs.: apenas a via original terá validade;
6. Dois atestados de idoneidade moral, cada um deles preenchido e assinado por pessoas diferentes, sem qualquer grau de parentesco com a(s) parte(s), atestando a boa conduta e a mo­ralilade da(s) pessoa(s) interessada(s) na habili­tação para a adoção pe­rante a sociedade. Obs.: Os atestados de ido­neidade moral só serão aceitos se acompanha­dos do reconhecimento de firma dos atestantes em cartório;
7. Certidão Negativa de Distribuição Cível (esta certidão já inclui antece­dentes criminais. Setor de Certidões – 1o andar).

Curso
O pre­tendente, passa por um cur­so de preparação psicosso­cial e juridica para adoção, que é obrigatório. Em For­taleza, a capacitação ocorre durante uma manhã, no Fó­rum Clóvis Beviláqua. Após comprovada a participação no curso, o candidato é sub­metido à avaliação psicosso­cial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Nas visitas são avaliadas a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos.

Entrevistas
Depois de entrar com a docu­mentação, os candidatos passam por entrevistas e visitas com a equipe técnica dos juízados – psicólogos e assistentes sociais – para avaliar se têm condições de adotar naquele momento. Du­rante entrevistas conjuntas e indívíduaís, os candidatos referem o perfil da criança que desejam adotar, como por exemplo idade, e os profissionais avaliam se o candidato está realmente dispos­to e se tem estrutura emocional para levar adiante esse projeto.
O processo é encaminhado ao juiz, decide se o candidato está, ou não apto para adotar. Se o candi­dato é aprovado, ele passa a integrar o Cadastro Nacional de Adoção.

A criança
Quando o juiz determina a adoção de uma criança, os técni­cos buscam o primeiro candidato da lista conforme o perfil daquela criança específica.
É feito então o contato com a família e, em entrevista, é apre­sentado um dossiê com o históri­co e as características da criança. Com a aceitação da família, se inicia o processo de aproximação.

Aproximação
Todas as crianças são pre­paradas para a adoção. No caso de crianças acima de três anos de idade (adoção tardia), a equipe técnica começa a prepará-la para conhecer a família interessada e se adaptar à mudança de ambiente. O período de aproximação é variável, conforme as necessida­des da criança.

As visitas
Num segundo momento, as famílias passam a ter contato com a criança. Esses encontros podem ocorrer na casa da família, no abri o ou em outro local.

Convivência
Os pais adotivos passam por um estágio de convivência com a criança.
Com o desligamento defini­tivo do abrigo, os pais recebem a guarda provisória da criança, o que já dará direito à licença maternidade ej ou paternidade.

A adoção
Quando os técnicos percebem a construção dos primeiros vínculos afetívos, o juiz consolida a adoção e os pais recebem a guarda definitiva. A partir da sentença, será emitida uma “liova Certidão de Nascimento para a criança, que passará a ter todos os direitos de uma criança gerada na família.

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