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Fortaleza

Passo a passo para adoção

Ainda hoje a grande maioria dos brasileiros silencia e outros desconhecem a situação de abandono familiar pelo qual passam as crianças encaminhadas a abrigos em todo o Brasil. O dia-a-dia vivenciado por essas crianças e adolescentes, os quais muitos entre eles crescem dentro dessas instituições, não é muito diferente em cada região deste país. Crianças em abrigos compartilham os mesmos sonhos e carências: ter alguém que zele pessoalmente por suas vidas, demonstre amor de pai e mãe, e finalmente as leve para casa. Muitas chegam ainda bebês e viram adolescentes sem que sua situação seja resolvida. Nem voltam para a família biológica nem são liberadas para adoção.

Os números do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), atualmente, conta uma lista de 5.502 crianças e adolescentes que esperam por uma família, contra 33.375 mil famílias que aguardam pela adoção. Enquanto a legislação vigente estabelece o abrigo como lugar excepcional e temporário, a realidade é que 40 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos. São crianças e adolescentes invisíveis, crescendo sem o carinho de uma família, alheias a um afeto, essencial para a construção de sua identidade.

Contudo, existem mulheres e homens que transcendem a barreira do egoísmo, dos laços físicos, do medo, do preconceito, e são capazes de ir além das barreiras genéticas e consanguíneas. Sonham e desejam construir sua família adotando uma criança. Para estes, como também para aqueles que fomentam em seu íntimo a vontade de adotar, mas estão cercados de dúvidas e incertezas, é crucial se informar e se preparar para a nova vida. Por isso, montamos um passo o passo para ajudá-los na construção desse sonho. A Constituição Federal, no seu art. 227, garante o direito à convivência familiar e comunitária e atribui ao Estado, à sociedade e à família o dever de garantir esse e outros direitos fundamentais. Lembramos que a adoção é irrevogável e se dá pelo Juizado da Infância e da Juventude, garantindo ao filho adotivo, os mesmo direitos dos filhos biológicos.

Quem pode adotar?
Pessoas solteiras, viúvas, separados judicialmente, ou que vivem em união estável, maiores de 18 anos, que sejam 16 anos mais velhos que os adotados. Assim como um cônjuge ou companheiro pode adotar o filho do outro.

E agora, onde devo ir?
Os pretendentes devem se dirigir a um juizado da Infância e da Juventude mais próximo de sua Casa. Em Fortaleza, há um juizado responsável pelo cadastro de adotantes e adotandos, que fica localizado na Avenida Floriano Benevides, 220,Ediison Queiroz – Telefone (85)3278.11.28 – Email:[email protected]

Documentos
Cada cidade tem sua particularidade, mas no geral, para dar entrada para o processo de adoção necessita de certidão de nascimento ou casamento, identidade, CPF, comprovante de residência, cópia autenticada e de comprovante ou declaração de renda mensal dos requerentes, Alvará de folha corrida judicial, atestado de sanidade física e mental, com reconhecimento de firma, dois atestados de idoneidade moral, cada um preenchido e assinado por pessoas diferentes, sem grau de parentesco com as partes, atestando boa conduta.

Entrevista
Nesta etapa, uma equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude compostas por profissionais das áreas da psicologia e do serviço social, escutarão dos interessados as motivações e expectativas dos requerentes à adoção. Essa é uma das fases mais importantes. A partir disto, as entrevistas objetivam avaliar, por meio de uma cuidadosa análise, se os pretendentes podem vir a receber uma criança na condição de filho. Nesta fase, os candidatos referem o perfil da criança que desejam adotar, por exemplo, a idade.

Habilitação/Curso
Após a entrevista, o processo é encaminhado ao juiz, onde decidirá se o candidato está apto ou não. Se o candidato for aprovado, ele passará a integrar o Cadastro Nacional de Adoção. Os interessados a adotar têm que participar de um encontro preparatório psicossocial e jurídico. O curso é obrigatório para que possa ser habilitado para entrar no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Quem pode ser adotado?
Crianças e adolescentes que, por alguma razão, teve o vínculo familiar rompido e encontra-se disponível em para adoção.

Posso adotar uma criança sendo solteiro?
A legislação não faz distinção solteira e casada. Tanto um como o outro deverá ser avaliado pela equipe técnica da vara da infância e juventude para que seja verificada a capacidade de escolher, amar, e educar uma criança. Esse estudo psicossocial será submetido ao magistrado, que decidirá sobre a conveniência da habilitação solicitada.

Tem limite máximo para adotar?
Não. Qualquer pessoa em pleno gozo de suas faculdades mentais e com capacidade civil pode adotar, no momento do preenchimento do cadastro.

Qual a renda necessária para adotar uma criança?
Não existe uma definição legal de renda mínima para a adoção, qualquer pessoa pode se inscrever na fila de adoção independente de sua renda. A equipe técnica da Vara da Infância poderá verificar se o candidato tem condições de cuidar de uma criança, oferecendo-lhe estrutura e conforto, isso inclui renda e espaço físico.

O adotante pode escolher a criança que pretende adotar?
Ao adotante tem o direito de indicar o perfil da criança a ser adotada, no momento do preenchimento do cadastro.

A adoção é para sempre?
Sim. De acordo com ECA, a adoção é irrevogável, mas como qualquer pai, os adotivos estão sujeitos à perda do poder familiar.

O que é poder familiar?
São os direitos e deveres dos pais, relativo aos filhos menores de 18 anos. Visa garantir o direito e dever da criação, educação, assistência da criança e adolescente.

Eu posso dar meu filho para a adoção?
Sim, você pode. Você deve-se dirigir para a Vara da Infância de sua cidade e diga suas intenções, é lá que você irá resolver isso. Você pode ir mesmo antes do parto.

Quem encontrar um bebê abandonado pode adotar?
Uma criança em situação de abandono, não está automaticamente disponível para adoção. Nesse caso, o procedimento adequado é procurar órgãos competentes como delegacia, Vara da Infância e da Juventude e ou Conselho Tutelar.

Fonte: Juizado da Infância e da Juventude do Ceará e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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