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DECON multa consórcio por publicidade emganosa

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O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), órgão vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), notificou na última quarta-feira (11) o Consórcio Nacional Embracon LDTA. A empresa foi multada em 16.666 UFIRCE (cerca de R$ 55.650,00), pela prática de publicidade enganosa. No período de 1º de janeiro de 2014 a 23 de julho de 2015, cerca de 286 consumidores registraram reclamação junto ao órgão por se sentirem lesados pela empresa.

O DECON instaurou processo administrativo contra o Consórcio em virtude de receber, junto ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), inúmeras denúncias e reclamações de que a Embracon praticaria publicidade enganosa ao veicular a oferta de que, com três meses de contrato, o cliente já seria contemplado com o prêmio do consórcio. Na verdade, a abordagem utilizada pela empresa por meio de seus prepostos era ilusória, apenas para angariar clientela. A prática de publicidade enganosa é vedada pelo artigo 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, foi constatado que após a realização ou formalização do contrato, o consumidor, ao ser contemplado, era submetido ao preenchimento de inúmeras condições que não teriam sido informadas antes da contratação.

Para a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, as condutas praticadas pela empresa colocam os consumidores em extrema desvantagem, pois uma vez que já existe um contrato estabelecido, ele deve ser cumprido na sua integralidade, inclusive de maneira mais favorável ao consumidor. “A contemplação no consórcio deve ser um momento de alegria na vida do consumidor e a preocupação neste ato deve ser relativo apenas a escolha do bem e não sobre as agruras do pós-contemplação”. Ela acrescenta que a atitude da empresa de exigir do consumidor uma série de condições após ser contemplado, além de ser uma conduta excessiva e abusiva, viola os termos do art. 6º, III, IV e V, 31, 37, § 1º, 35 e 51 do CDC.

A empresa tem prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da notificação, para recorrer à Junta Recursal do DECON (JURDECON).
DA REDAÇÃO DO ESTADO ONLINE
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Fonte: MPCE
(AG)

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