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Fortaleza

A pá de cal

Ogoverno cearense, desde há muito, vem adiando um antigo e justo pleito das entidades de classe do funcionalismo no sentido de estabelecer um único teto de referência salarial para o conjunto dos servidores públicos, a exemplo do que já adotou a expressiva maioria dos estados, respaldada na autorização constitucional contida na EC 47/2005. Nesse sentido, louve-se o empenho dos fazendários que assumiram o comando das negociações junto às instâncias governamentais.

Infelizmente, o trato da matéria assumiu caminhos diferentes de seu objetivo inicial, porquanto a finalização das conversações apresentou um desfecho que, além de inconstitucional, contribuiu para agravar, mais ainda, a distorção hoje existente no quadro funcional do Poder Executivo estadual.

Com efeito, em vez de instituir o teto salarial único, medida facultada na Carta Constitucional brasileira, preferiu o governo estadual, simplesmente, tratar do assunto no varejo com a concessão, por Lei Ordinária, do pagamento de determinada vantagem remuneratória, além do teto, apenas para o pessoal do Fisco. Não bastasse a criação pela EC 41/2003 de três tetos salariais diferentes nos estados (Executivo, Legislativo e Judiciário), agravada com a existência de servidores públicos do Executivo tendo como referência máxima de remuneração a do Judiciário, no caso os defensores públicos e os procuradores do Estado, instituiu-se mais uma exceção, numa alquimia jurídica de difícil montagem tanto que, logo após a publicação da referida lei no DOE, ter sido questionada sua constitucionalidade junto ao Tribunal de Contas do Estado.

O fato apenas evidenciou que a construção legislativa desta engenharia financeira para beneficiar, tão somente, mais uma categoria de servidores mostrou-se equivocada por subverter a ordem jurídica vigente, conforme seguidas manifestações do STF, a primeira por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 609.381-Goiás e, agora, (18 de novembro), ao determinar o corte de vantagens acima do teto salarial em que o Relator Teori Zavascky, ao proferir seu voto expressamente declarou que “No Brasil, precisamos colocar um ponto final nessa questão do teto.

Estamos saindo por subterfúgios para fugir do comando do estabelecimento do teto remuneratório”. Foi a “pá de cal” na discussão do tema ao tempo em que reavivou a insegurança jurídica do pessoal do Fisco beneficiário de uma lei casuística que buscava uma solução pontual para assegurar ganhos extratetos.

Irapuan D.
De Aguiar Advogado

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