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Fortaleza

O caminho da Adoção

O processo de adoção no Brasil é considerado lento e burocrático pela maioria das pessoas. O Juizado da Infância e Juventude em Fortaleza, realiza uma média de três cadastros por semana de futuros pais adotivos, afirmou a chefe da seção de cadastro Anna Gabriella Pinto da Costa: “Nossa função é auxiliar o cadastro de quem esteja interessado em adotar. Todos os dias têm gente procurando informações.” Atualmente no Ceará, 197 pessoas estão habilitadas para adotar uma criança de qualquer lugar do Brasil.

O primeiro passo para quem quer adotar é procurar o Juizado da Infância e Juventude em Fortaleza e preencher o requerimento de habilitação. Dezenove técnicos compõem a Divisão de Apoio a Adoção (PA) e auxiliam no cadastramento para habilitações à adoção. Segundo o diretor da Divisão de PA do Juizado Especial em Fortaleza, Ângelo Ribeiro Gabriele, está mais simples se cadastrar: “Hoje em dia a habilitação pode ser feita em um prazo médio de 28 dias”, ressaltou. Com horário de funcionamento de segunda a sexta das 8h às 15h, a sede do Juizado fica no Fórum Clovis Beviláquia em Fortaleza. O procedimento é gratuito.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade, 16 anos mais velho que o adotado e ofereçam ambiente familiar adequado, pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas em condições estáveis socioeconômicas podem candidatar-se à adoção. Não podem adultos ou avós e irmãos do adotando.

O casal disposto a ter um filho tem que ter a consciência que a adoção é para sempre, portanto, uma atitude irrevogável. A adoção deve ser feita por intermédio do Poder Judiciário, seguindo os procedimentos legais. Desta forma, todos os direitos, da criança e dos pais, são garantidos.

O ECA E A ADOÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) estabelece regras e restrições para a adoção, quais sejam:
– a idade mínima para se adotar é de 21 anos, sendo irrelevante o estado civil;
– o menor a ser adotado deve ter no máximo 18 anos de idade, salvo quando já convivia com aqueles que o adotarão, caso em que a idade limite é de 21 anos;
– o adotante (aquele que vai adotar) deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado;
– os ascendentes (avós, bisavós) não podem adotar seus descendentes; irmãos também não podem;
– a adoção depende da concordância, perante o juiz e o promotor de justiça, dos pais biológicos, salvo quando forem desconhecidos ou destituídos do pátrio poder (muitas vezes se cumula, no mesmo processo, o pedido de adoção com o de destituição do pátrio poder dos pais biológicos, neste caso devendo-se comprovar que eles não zelaram pelos direitos da criança ou adolescente envolvido, de acordo com a lei);

– tratando-se de adolescente (maior de doze anos), a adoção depende de seu consentimento expresso;
– antes da sentença de adoção, a lei exige que se cumpra um estágio de convivência entre a criança ou adolescente e os adotantes, por um prazo fixado pelo juiz, o qual pode ser dispensado se a criança tiver menos de um ano de idade ou já estiver na companhia dos adotantes por tempo suficiente.
Com a consolidação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) uma nova prerrogativa foi lançada: o privilégio da adoção é para quem está cadastrado há mais tempo. “Antes não era assim, o CNA está sendo mais justo com quem espera há anos na fila da adoção”, afirmou a chefe da Seção de Cadastro do Juizado. Ela nos comunicou que o procedimento antes era diferente: “o sistema Infoadote dava prioridade a quem era casado, em detrimento a quem era solteiro, não podia ter filhos e morava em Fortaleza. Hoje é diferente”, afirmou. O CNA apresenta também outras resoluções, segundo Ângelo Ribeiro Gabriele: “segundo o Conselho Nacional de Justiça o Cadastro de Adotante terá validade de até cinco anos sendo, depois desse prazo, reavaliado”.

No processo de habilitação, é checado também o perfil esperado do futuro filho. Segundo Anna Gabriella, os pretendentes podem escolher idade, cor da pele e se aceitam ou não que o adotado tenha irmãos. “O perfil é que atrapalha, em muitas vezes, que adoções sejam feitas. Os dados do Juizado mostram que há bem mais pessoas interessadas em adotar do que crianças disponíveis em abrigos”, disse a chefe da Seção de Cadastro. Ela comentou também que antes do CNA muitos adotantes podiam comunicar até o tipo de cabelo e se queriam ou não filhos de pais usuários de álcool e drogas, por exemplo. “Apenas 0,5% das pessoas cadastradas aceitam crianças negras”, frisou Anna Gabriella.
Segundo o diretor da Divisão de Apoio à Adoção, o perfil esperado ainda é o da criança até três anos de idade, de cor de pele branca, de sexo masculino, que não possua doenças ou deficiências e que não tenha irmãos. Questionado sobre os entraves para as adoções de crianças abrigadas, Ângelo Ribeiro disse que o principal problema é como a sociedade vê a adoção: “As pessoas têm que abrir seus corações e se deixar apaixonar independente de perfil. Ninguém aqui no Ceará está com o perfil aberto. Isso é muito sintomático. Adoção é um ato de amor que independe de raça, de sexo e idade. Temos que adotar sem barreiras, deixar amar incondicionalmente”, completou.

SERVIÇO
Setor de Cadastro – Juizado da Infância e da Juventude do Ceará. Endereço: Fórum Clovis Beviláqua (Av. Des. Floriano Benevides, 220. Edson Queiroz). Horários: Segunda a sexta, das 8h às 15h. Contatos: (85) 3278.1128 ou 3278.1062 – email: [email protected]

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