26.1 C
Fortaleza

Passo-a-passo

Documentos necessários para o requerimento de habilitação para o cadastro de adotantes
– Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF da(s) parte(s) interessada(s)
– Cópia autenticada da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado)
– Cópia autenticada do comprovante de residência (Ex: conta de água, luz ou telefone)
– Atestado de Saúde Física e Mental do(s) requerente(s). OBS: Apenas a via original terá validade
– Dois atestados de Idoneidade Moral, cada um deles preenchido e assinado por pessoas diferentes, sem qualquer grau de parentesco com a(s) parte(s), atestando a boa conduta e a moralidade da(s) pessoa(s) interessada(s) na habilitação para a adoção perante a sociedade.

– Certidão de Antecedentes Criminais original da(s) parte(s) interessada(s). OBS: Solicitar no Setor de Certidões do Fórum Clóvis Beviláqua ou pelo site www.tjce.jus.br
– Cópia Autenticada de Comprovante ou Declaração de renda mensal do(s) requente(s). (EX: Contra-cheque, Declaração de Imposto de renda, Declaração de rendimentos bancários).

Algumas observações:
– A abertura do Procedimento de Habilitação é condicionada à apresentação de todos os documentos listados acima, rigorosamente na forma como foram solicitados, bem como ao comparecimento da(s) parte(s) interessada(s), no Setor de Cadastro, para assinatura do requerimento inicial.
– O Juizado esclarece ao público que não é permitida a visita a abrigos sem expressa autorização judicial.

– Após o deferimento da habilitação pela autoridade judicial, a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão) aguardar o chamado do Setor de Cadastro comunicando a sua vinculação à uma criança ou adolescente com o perfil desejado.

– Os candidatos vinculáveis a cada criança ou adolescente são listados de forma automática pelo Sistema do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) através da filtragem e comparação dos dados contidos no perfil das crianças disponíveis e dos candidatos habilitados.

– Para a convocação e vinculação os candidatos habilitados e inscritos, o Setor de Cadastro segue rigorosamente a ordem da lista apresentada pelo CNA, do primeiro ao último, sendo que o(s) candidato(s) subseqüente(s) somente será(ão) vinculado(s) à criança ou adolescente após o anterior manifestar o seu desinteresse na vinculação.

– A adoção de crianças abrigadas é condicionada à prévia habilitação e vinculação pelo Setor de Cadastro, assinada pela autoridade judicial, mediante consulta ao CNA.

Mais Lidas

Férias

As colônias de férias espalhadas pela cidade tem sido muito procuradas pelas crianças neste mês de julho. São espaços onde o contacto com a...

Delfim Netto e o ‘Milagre Econômico’

Antônio Delfim Netto, economista catedrático e político brasileiro faleceu nesta segunda-feira (12) aos 96 anos. Foi ex-ministro da Fazenda, da Agricultura e do Planejamento,...

Entenda 2º projeto aprovado da reforma tributária

A proposta aprovada pelos deputados trata das regras do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios, que será...
spot_img