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CELERIDADE NOS PROCESSOS – Adoções crescem com especialização da 3a Vara da Infância e Juventude

 

 

O sonho de ter uma família está se tornando real de forma mais rápida para as crianças e adolescentes que vivem nos abrigos de Fortaleza. Processos que antes levavam anos na Justiça, estão se tornando mais céleres depois que a 3a Vara da Infância e Juventude passou a julgar apenas os processos de adoção. É uma vara especializada nesta área, que cuida especificamente da situação das crianças abrigadas. Assim a situação de cada criança afastada da família biológica passou a ser revista conforme os prazos estipulados na lei. Nos casos em que há condições, o vínculo com a família é trabalhado para que a criança possa voltar para a casa. Mas para aqueles casos em que não há possibilidade de reintegração é necessário que os processos andem para que as crianças possam ser adotadas e não passem a infância sem uma família.   

Em 2013, foram adotadas 14 crianças. Neste ano, até novembro, foram 16 adoções, sendo duas internacionais. Mas, além dessas, há outras 18 crianças que estão com as novas famílias em guarda provisória, a última etapa antes da guarda definitiva, onde fica configurada a Adoção para toda a vida. Outras 10 crianças estão sendo visitadas por pretendentes a Adoção nos abrigos. Esse é o início do processo para estabelecimento de um vínculo afetivo. Ainda é possível terminar o ano com um número maior de crianças deixando os abrigos, o que significa um avanço.

 

OBJETIVO

O principal objetivo é reduzir o tempo que esses meninos e meninas ficam nas instituições. Ainda há casos de crianças pequenas em abrigos há mais de cinco anos, mesmo sem ter família biológica conhecida. Pela lei, este período no abrigo não pode passar de dois anos, e a situação de cada criança deve ser revista a cada seis meses até que se ache uma solução definitiva, sem que a criança tenha perdido anos nos abrigos.   De todas as crianças e adolescentes que vivem em abrigos hoje em Fortaleza, apenas 91, estão com a situação jurídica definida e esperam uma Adoção,  o que mostra que ainda há muito trabalho a ser feito pela vara especializada. Dessas 61, a maioria não sai do fim da fila do cadastro pois tem doenças congênitas ou já está com mais de 9 anos, muito fora da faixa de idade procurada. No cadastro de pessoas que querem se tornar pais há 336 pretendentes.

 

MUDANÇAS

Hoje, muitos estão dispostos a adotar irmãos, não têm restrições quanto à cor e ampliaram a idade da criança até 4 anos. Esses têm mais chances, já que os processos, mesmo que mais céleres, acabam se estendendo por meses para, de fato, definir o futuro da criança.   

A chefe do setor de Cadastro de adotantes e adotandos do Fórum Clóvis Beviláqua, Gabriella Costa, afirma que a especialização da vara ajudou a melhorar as perspectivas tanto dos adultos que sonham com um filho, quanto das crianças nos abrigos. “A fila está andando, sim. Muitos que estavam na fila adotaram e esse lugar foi ocupado por novos pretendentes. Além disso, há casos de desistentes”. De acordo com Gabriella Costa, antes da especialização das varas era muito difícil, no caso de crianças com menos de dois anos de idade, ocorrer a Destituição do Poder Familiar, que é o fim do vínculo jurídico com a família biológica. Havia casos em que mesmo sem nenhum vinculo afetivo de fato, nenhuma possibilidade de retorno, os processos se alongavam. Isso também já está mudando. “Ano passado  foram quatro destituições para crianças com menos de dois anos. Só nesse ano já foram concedidas 12”, afirma a chefe do setor de cadastro.   

 

À ESPERA DE ADOÇÃO

No Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há 44 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos. Em fevereiro de 2013, eram 37 mil. Na fila, à espera de adoção, ao todo são 5,5 mil crianças e adolescentes. E há quase 33 mil famílias na lista de espera para adotar uma criança.  A Lei da convivência familiar e comunitária (12.010/2009) determina que a Justiça tem até dois anos para definir dois caminhos para a criança ou o adolescente institucionalizado, a volta para a família biológica ou o encaminhamento para a Adoção. A medida reforça o que o Estatuto da Criança e do Adolescente já dizia sobre o acolhimento, a medida deve ser excepcional e provisória, não uma solução definitiva. Com as novas medidas adotadas pelo Poder Judiciário, o cenário está mudando.  Adoções realizadas  no Estado do Ceará: Dados dos últimos seis anos, fornecidos pelo Cadastro Nacional de Adoção (a partir de novembro de 2008, data que foi implantado o CNA).

 

Adoções realizadas  no estado do Ceará

Dados dos últimos seis anos, no Ceará, fornecidos pelo Cadastro Nacional de Adoção (a partir de novembro de 2008, data que foi implantado o CNA).

Ano        Número de crianças adotadas

2008        01 (uma)

2009        11 (onze)

2010        08 (oito)

2011        21 (vinte e uma)

2012        08 (oito)

2013        14 (quatorze)

*2014        16 (dezesseis), crianças foram adotadas.              

*Em processo de adoção, mais 18 (dezoito) crianças estão com as famílias, guarda provisória, para finalização da adoção.

* 10 (dez) crianças estão sendo visitadas nos abrigos, por famílias habilitadas, construindo o vinculo afetivo para a adoção.

* 28 (vinte e oito) crianças voltaram para casa (família biológica)

Atualmente em Fortaleza, 336 famílias habilitadas na fila de espera para adotar uma criança. Há 374 crianças e adolescentes abrigados nas 23 casas de acolhimento de Fortaleza. (Fonte: NADIJ)

 

Por  Crisley Cavalcante

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