No Ceará, 570 crianças e adolescentes estão em situação de abrigamento, isto é, vivem em instituições públicas a espera da decisão da Justiça para inseri-los em convívio familiar. Entre os meninos e meninas abrigadas no Estado, apenas 65 crianças estão disponíveis para adoção.
A permanência de crianças e adolescentes nos abrigos não deve ultrapassar o tempo máximo de dois anos. “Essas crianças precisam ter a situação jurídica delas definida com rapidez, a nova Lei Nacional de Adoção prevê o prazo máximo de dois anos para que fiquem na instituição e que haja uma definição para que retornem para sua família biológica ou sejam colocadas como disponíveis para adoção.”, explica o vice-presidente para assuntos da infância e juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Francisco Oliveira Neto.
A Lei 12.010/09 sancionada em agosto pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva entrou em vigor no dia 03 de novembro, apresentando mudanças e novas regras para a adoção de crianças e adolescentes.
A nova lei prevê a obrigatoriedade aos juízes de examinarem semestralmente a situação de cada criança e adolescente abrigada com o objetivo de assegurar-lhes o direito constitucional de ter uma família que a ame e crie. Os prazos estabelecidos são normas que deverão impedir que as crianças permaneçam por mais de dois anos, morando em abrigos. É necessário que o juiz decida pela reintegração familiar ou colocação da criança em família substituta.