27.1 C
Fortaleza

Prejuízos à infância

Em total desrespeito a Constituição Federal, o Brasil possui hoje mais de 80 mil crianças institucionalizadas, que passam a vida inteira morando em abrigos e são privadas da convivência familiar. Essa realidade ocorre em função de vários fatores, principalmente pela falta de políticas publicas que possam garantir a essas crianças e adolescentes um lar e uma família.

A maioria dos abrigos brasileiros não apresentam instalações adequadas, além da precariedade de higiene. A burocratização e a morosidade nos processos de avaliação psicossocial e legal tem sido o maior entrave para reintegrá-las a suas famílias ou substitutas. Por isso a celeridade no trabalho de Juízes, promotores de justiça, dirigentes de abrigos, assistentes sociais, psicólogos e advogados, pode ajudar a mudar essa realidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando estabelece o princípio da brevidade e da excepcionalidade para a medida de abrigo e quando cria os princípios do programa de atendimento institucional, tenta evitar a ocorrência de prejuízos à criança abrigada. Contudo, por melhor que possa ser o abrigo, o resultado será sempre prejudicial, quando comparado a permanência com a família, afirma a psicóloga e coordenadora do Projeto ‘Um lar para todos’, Fabiana Bittencourt, do Grupo de Apoio à Adoção Quintal da Casa de Ana, em Niterói/RJ.
Os sintomas que geralmente são apresentados em alguns meninos e meninas que vivem em situação de abrigamento, são a falta de iniciativa, baixa-estima, dificuldades de sociabilidade e de aprendizagem, dentre outros. “Os abrigos impedem o fortalecimento dos vínculos com a família original e trazem diversos prejuízos à infância daquela criança que permanece por mais de cinco anos nessa situação”, completou Fabiana.

Outro problema existente em abrigos, segundo a assistente social Isabel Cabral, é a rigidez da rotina, existindo horário para tudo. Isso acaba dificultando o processo de individualização dos sujeitos e a identificação de desejos e de interesses. Em pesquisa com crianças institucionalizadas, Isabel lembra, com emoção, de um caso: “uma de nossas abrigadas trazia no corpo as marcas do sofrimento. Ela era magrinha, triste e vivia doente. Pouco tempo depois de ser adotada, ela retornou para nos visitar e quase que não a reconhecíamos. A criança mudou, ganhou cor e um sorriso no rosto, tudo isso devido ao amor recebido”.

Segundo especialistas as principais causas de institucionalização de crianças e adolescentes são a negligencia familiar, o uso e tráfico de drogas, a miséria e a carência de redes de apoio. Tudo isso tem solução caso existisse interesse social e político. As políticas públicas não estão sendo eficientes e os resultados estão cada vez piores. Também não há um interesse da sociedade organizada, cada cidadão pode fazer o seu papel e amenizar o sofrimento de uma criança.
A psicóloga do Abrigo Tia Júlia, Luana Lourenço, afirmou que as conseqüências do abrigamento aparecem a partir das experiências individuais, como por exemplo, crianças pequenas que demonstram dificuldades de linguagem ou são muito monossilábica e têm a fala infantilizada. Tudo isso vem da falta de alguém que, individualmente, estimule a aprendizagem e a descoberta do mundo.

Atualmente, Luana acompanha 64 crianças de até sete anos de idade e ressalta que o trabalho é feito visando o grupo, sendo difícil individualizar os casos. “Trabalhamos com o sentimento de grupo, e o reconhecimento da identidade. Fica difícil o tratamento individualizado, não dá para olhar de perto cada um, apesar dos esforços. Nosso papel é dar atenção e observar como essas crianças se colocam no mundo, além de potencializar a criatividade e os afetos”, afirmou a psicóloga.
Outro problema que agrava a permanência desse quadro é que o Brasil possui a cultura do abrigamento. E isso dificulta a saída de crianças dos abrigos, como lembra a psicóloga Fabiana Bittencourt: “Muitas pessoas acham que é bom, a família acredita que os abrigos são lugares adequados para a criação dos filhos e pensam que a instituição é uma espécie de ‘colégio interno’. Daí, começa uma acomodação e os vínculos familiares da criança com os pais biológicos começam a se perder e a demora para a desvinculação parece não acabar”.

 

Histórico do abrigamento no Brasil

Consideradas ‘filhas do Estado’, as crianças abrigadas estão sob proteção do Poder Público e dos gestores. Criadas em instituições, meninos e meninas têm, nos abrigos, o lar provisório e a certeza do cuidado. Das rodas dos expostos até a burocratização da adoção, muito mudou. O abrigo no Brasil é uma instituição tão antiga como a própria colonização, sendo inicialmente responsabilidade das Câmaras Municipais que tinham papel de encontrar os meios para criar as crianças sem família.
No Séc. XIX as obrigações como o amparo dos expostos passou para as Santas Casas. Como as Municipalidades não atendiam toda a responsabilidade de amparar criança e adolescente em situação de abandono, foram as Assembléias provinciais que acabaram subsidiando as Santas Casas na atividade de abrigamento. “Durante todo o Século XIX, a idéia de abrigamento estava intimamente ligada à filantropia e a idéia de atendimento órfão e da criança abandonada”, afirmou o advogado Jairo Ponte em pesquisa sobre o Estado cuidador.

Surgidas no Brasil imperial, as Rodas dos Expostos eram mecanismos que serviam de porta de entrada para o abrigamento das crianças que viesse a ser abandonada. Elas tentavam evitar os riscos próprios do abandono em local público, ao mesmo tempo em que mantinham o sigilo sobre aquele que abandonava. No Século XX, com ênfase na década de 20, regulamentou-se o abrigamento como política estatal. Passaram a ser destinatários desta política, além dos ‘menores abandonados’, os ‘menores delinqüentes’.
“A passagem por entidade de abrigo e a condição de menor assumiu ainda mais um caráter nitidamente estigmatizante para crianças e adolescentes. o Código de Menores de 1979 destinando o atendimento em unidade de abrigo ao “menor em situação irregular” e incorporou, contudo, as modificações a respeito da responsabilidade pelo atendimento, passando do Judiciário para o Executivo, que vinham ocorrendo ao longo do século, com mais ênfase na década de 60, quando foi criada a FUNABEM – Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor”, falou Jairo Ponte.

Com o Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado há 18 anos, a concepção jurídica de infância mudou. “O ECA modificou dramaticamente a abordagem do problema. O termo abrigo aparece no Estatuto no artigo 90 e 92 como um dos regimes de atendimento. São estabelecidos nove princípios para o atendimento em programas de abrigo, entre eles: preservação dos vínculos familiares; integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem; atendimento personalizado e em pequenos grupos; desenvolvimento de atividades em regime de co-educação; participação na vida da comunidade local e preparação gradativa para o desligamento”, finalizou o advogado.

Mais Lidas

Férias

As colônias de férias espalhadas pela cidade tem sido muito procuradas pelas crianças neste mês de julho. São espaços onde o contacto com a...

Vegetação da Base Aérea de Fortaleza é atingida por incêndio na noite desta terça-feira (13)

O fogo se rapidamente se alastrou em um canteiro próximo ao muro da base. Até o momento não há registro de vítimas.
spot_img