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Fortaleza

O PASSO A PASSO

O menino Flávio tem 4 anos, mas a vida já lhe ensinou que pode ser muito dura. Logo quando era bebê foi espancado pelo pai e por isso levado à Casa do Menor pelo Conselho Tutelar, no dia 1º de novembro de 2011. Há dois anos ele teve a Destituição do Poder Familiar julgada, documento que desvincula definitivamente a criança da família biológica. Mesmo assim, Flávio ainda está abrigado, à espera de uma família, à espera de um lar.

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O menino até que recebeu visita uma vez, mas em função de algumas sequelas cognitivas, fruto do espancamento do genitor quando ainda era um bebê, o casal não o quis. No abrigo ele faz fonoaudiologia, fisioterapia e tem acompanhamento necessário para melhorar, mesmo assim o preconceito ainda fala mais alto. Não há ninguém na fila por ele.

Mas há sempre uma esperança. E por isso Flávio espera uma família que o ame do jeito que ele é. Que lhe dê uma chance de amar, que se proponha a abrir o coração, (para proteção da criança, seu nome foi alterado).

São muitos. Não incomodam. Não fazem protestos. Não incendeiam ônibus. Não gritam. São somente crianças e adolescentes. São vítimas. Da vida e do Estado. São vítimas do abandono, do descaso e do desamor. Mesmo assim, jamais dizem não ao amor. Pelo contrário, estão de coração abertos, esperando atenção, colo de pai e de mãe. Estão esperando por uma família.

Prática desumana
A institucionalização demorada de crianças e adolescentes no Brasil é uma prática desumana e ilegal. A Constituição Federal de 1998, no seu art. 227, garante o direito às convivências familiar e comunitária e atribui ao Estado, à sociedade e à família o dever de garantir esse e outros direitos fundamentais.
No entanto, mesmo com tamanha clareza do texto constitucional, a lei Magna e Suprema, não é cumprida. Para a desembargadora Lisete Gadelha “está faltando cultura, compromisso, ideal. Temos uma sociedade doente por falta de políticas públicas. Cabe ao Poder Judiciário ordenar as relações, chamar para conversar, e dizer que não tem coisa melhor do mundo que responsabilidade social”, afirma à desembargadora.
Para o defensor público da 3a Vara da Infância e Juventude, Alfredo Homsi, o sistema de Justiça tem lutado para conseguir mudar o destino de muitas crianças e adolescentes abrigados. “É prioridade para a Justiça dar andamento aos processos de adoção, bem como desvincular a criança da família. Temos, de fato, conseguido quadriplicar o número de adoções no Estado”, disse ao fazer referência à especialização da 3ª Vara da Infância e Juventude, responsável desde 2014 por julgar apenas processos relacionados à adoção.

Curso é obrigatório
O primeiro passo para quem decide adotar, é comparecer a Vara de Infância e Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

Logo em seguida, o pretendente, passa por um curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção, que é obrigatório. Em Fortaleza, a capacitação ocorre durante uma manhã, no Fórum Clóvis Beviláqua. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Nas visitas são avaliadas a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos.

“É um mito pensar que é preciso ser bem favorecido economicamente para adotar. Pessoas que ganham um salário mínimo também podem adotar, porque o que se analisa é a infraestrutura familiar que a criança vai ter. Não existe um pré-requisito nesse sentido. O que deve ser obervado é a questão da motivação para adoção. O que levou o casal a querer adotar”, salienta Marissol Melo, psicóloga da equipe multidisciplinar do Juizado da Infância. Estilo de vida incompatível com a criação de uma criança ou motivos como “amenizar a solidão”, “superar a perda de um ente querido”, “superar crise conjugal”, entre outros, podem inviabilizar o processo de adoção. O resultado dessa avaliação psicossocial será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. Para isso, é possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, e, até a cor da pele.

A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz profere uma sentença, concedendo o direito, ao candidato, de ter os dados inseridos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), válidos por dois anos em todo o território nacional. Isso quer dizer que agora, pode conhecer uma criança em qualquer local da Federação, e não somente no Estado em que mora.

Falta de atitude
Neste momento o pretendente está, automaticamente, na fila de adoção do seu Estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o escolhido.
O promotor de Justiça, Dairton Costa de Oliveira, chama a atenção para a falta de atitude dos pretendentes. “Falta protagonismo do pessoal da fila. Há omissão dessas pessoas, que entram no CNA e ficam esperando um dia serem chamados. Falta protagonismo de ação da criação de grupos de adoção. Não existe projeto ou programa de acolhimento familiar, que é um dos grandes passos para o aumento dos números de ação. Um projeto de apadrinhamento acabou de ser aprovado, mas ainda não está em funcionamento. Falta também mais notícias sobre isso. Maior visita da mídia aos abrigos. Dizem que não pode, mas pode sim. Falta à sociedade ter sensibilidade. Falta iniciativa”, salientou.
Quando aparecer uma criança compatível com o perfil escolhido, a funcionária do Juizado da Infância, entrará em contato. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante. Se houver interesse, ambos são apresentados. Começa, então, o estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica. Nele, é permitido visitar o abrigo onde mora a criança. Se o relacionamento correr bem, o adotante poderá entrar com pedido formal de adoção. Após análise de relatórios feitos pela equipe multidisciplinar, com vistas ao Ministério Público, a Justiça concederá ou não a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. A criança passa a morar com os adotantes, mas a equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
Caso tudo ocorra bem, o juiz proferirá a sentença de adoção e determinará a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Desta forma, é garantido ao filho adotivo os mesmos direitos do filho biológico. A adoção é irrevogável.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Confira o que é preciso para a adoção
1. Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF da(s) parte(s) interessada(s);
2. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado);
3. Cópia autenticada do comprovante de residência (Ex.: conta de água, luz ou telefone);
4. Cópia autenticada de comprovante ou declaração de renda mensal do(s) requerente(s) (Ex.: contracheque, declaração de Imposto de Renda, declaração de rendimentos bancários, etc);
5. Atestado de saúde física e mental do(s) requerente(s). Obs.: apenas a via original terá validade;
6. Dois atestados de idoneidade moral, cada um deles preenchido e assinado por pessoas diferentes, sem qualquer grau de parentesco com a(s) parte(s), atestando a boa conduta e a moralidade da(s) pessoa(s) interessada(s) na habilitação para a adoção perante a sociedade. Obs.: Os atestados de idoneidade moral só serão aceitos se acompanhados do reconhecimento de firma dos atestantes em cartõrio;
7. Certidão Negativa de Distribuição Cível (esta certidão já inclui antecedentes criminais. Setor de Certidões – 1o andar).

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