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Informações que podem mudar a vida de uma criança

Crisley Cavalcante
Especial para O Estado

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo (OAB-SP) editou a cartilha “Adoção: Um Ato de Amor”. No documento, que teve autorização judicial para ser editado, constam mais de 140 perguntas e respostas a respeito da adoção no Brasil. Para a confecção da cartilha, a OAB-SP contou com a colaboração das crianças institucionalizadas da Associação Santa Terezinha, de Carapicuíba, interior do Estado. Na cartilha, a adoção é separado por tema, que vai desde os aspectos gerais da adoção, passa pelo processo de habilitação e cadastro de pretendentes, estágio e convivência, poder familiar, processo judicial, adoção internacional, entre outros.

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A adoção é um ato que pode mudar a vida de muitas crianças. A informação correta ajuda as pessoas a tomarem essa importante decisão. Para esclarecer dúvidas a respeito da adoção, seguem abaixo algumas informações, com base na cartilha da Seccional de São Paulo, cuja proposta é dar orientação jurídica de qualidade sobre o processo de adoção.

O que é adoção – É a única forma admitida por lei de alguém assumir como filho uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. A adoção é realizada através do juizado da infância e juventude.

Adoção tardia – É a adoção de crianças maiores.

Quem pode adotar – Segundo o ECA, homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 de idade, 16 anos mais velhos do que o adotado. Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, com modestas, mas estáveis condições socioeconômicas também podem adotar.

Quem pode ser adotado – Crianças e adolescentes que, por alguma razão, teve o vínculo familiar rompido e encontra-se disponível para adoção

Duas pessoas podem adotar uma mesma criança – Sim, desde que sejam casadas ou vivam em união estável e uma delas tenha no mínimo 18 anos de idade.

Adotar criança sendo solteiro – A lei não prevê distinção entre solteiro e casado. Tanto um como o outro deverá ser avaliado pela equipe técnica da vara da infância e juventude para que seja verificada a capacidade de escolher, amar e educar uma criança. Esse estudo psicossocial será submetido ao magistrado, que decidirá sobre a conveniência da habilitação solicitada.

Pessoas separadas ou divorciadas podem adotar em conjunto – Sim, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da união estável e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda.

Limite máximo de idade para adotar – Não. Qualquer pessoa em pleno gozo de suas faculdades mentais e com capacidade civil pode adotar, desde que habilitada pelo poder judiciário.

O adotante pode escolher a criança que pretende adotar – Ao adotante é reservado o direito de indicar o perfil da criança a ser adotada, no momento do preenchimento do cadastro.

Distinção entre filho adotivo e biológico – Não. O filho adotivo tem resguardado o mesmo direitos e deveres do filho biológico, inclusive direitos sucessórios, sendo vedada qualquer tipo de diferenciação.

O abrigo – Denomina-se instituição de acolhimento o antigo “abrigo”, público ou privado, que recebe a criança e o adolescente, por ordem judicial, enquanto se decida pela reintegração à família ou colocação em família substituta, o que deve ocorrer no prazo máximo de dois anos.

Poder Familiar – São os direitos e deveres dos pais, relativos aos filhos menores de 18 anos. Visa garantir o direito e dever de criação, educação, assistência da criança e do adolescente.

Contar ao filho adotivo sobre a adoção – É imprescindível contar à criança que ela foi adotada, por várias razões. A criança adotiva tem o direito de saber sobre sua origem. Isso permite que ela construa um sentimento de identidade consistente, baseado na realidade.

É possível perder o Poder Familiar – Sim, o Poder Familiar pode ser suspenso ou extinto por ato judicial. São consideradas causas que levam à perda do Poder Familiar, entre outras, castigar de forma imoderada, abandonar, e descumprir determinações judiciais.

A adoção é para sempre – Sim, segundo o ECA, a adoção é irrevogável, mas como qualquer pai, os adotivos estão sujeitos à perda do Poder Familiar.

O que é guarda – É a posse legal que os cuidadores adquirem a partir da convivência com a criança ou adolescente. É uma medida que visa proteger o indivíduo hipossuficiente.

O que é adoção internacional – É chamada adoção feita por estrangeiros.

Quem pode ser adotado – Crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido de adoção.

Quem encontrar um bebê abandonado pode adotá-lo – Uma criança em situação de abandono não está automaticamente disponível para adoção. Nesse caso, o procedimento adequado é procurar os órgãos competentes, como delegacia, Vara da Infância e da Juventude e/ou Conselho Tutelar.

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