26.1 C
Fortaleza

“Meu pai tem nome”

“Vais encontrar o mundo, disse-me meu pai, à porta do Ateneu. Coragem para a luta.” Bastante experimentei depois a verdade deste aviso, que me despia, num gesto, das ilusões de criança educada exoticamente na estufa de carinho que é o regime do amor doméstico.”
Esse trecho do Romance realista “O Ateneu”, de Raul Pompéia, bem retrata a importância da figura paterna, especialmente para a formação não só da educação doméstica, mas da humana como um todo, notadamente nos anos da aurora de nossas vidas.
Se depender da Defensoria Pública, esse galardão de dignidade poderá ser reparado, para os que ainda padecem do valioso reconhecimento de paternidade.
Com a Campanha deflagrada nacionalmente, nomeada “Meu pai tem nome”, a Defensoria entra em campo, sob a vestimenta da dignidade humana, que é uma das suas principais bandeiras, para promover um dos direitos fundamentais, que alicerçará outros, consubstanciados na proteção do Estado à família, como base da sociedade.
Visando atender à tutela constitucional, a Defensoria atendeu mais de 200 pessoas no último dia 10 de agosto, dos quais 90 realizaram o exame do DNA.
No Ceará, de janeiro a junho deste ano, 3800 crianças foram registradas sem a inclusão do nome do pai nas certidões de nascimento, por isso a Campanha é de abrangência e de relevância social, tem a Defensoria como entusiasta desse Movimento, o qual beneficiará a muitos filhos o direito à paternidade.
É importante destacar que a Ação não se circunscreve à realização de exames de DNA, mas engloba a realização de outros atos, que até dispensem a necessidade de investigação, a exemplo do reconhecimento voluntário de paternidade, quando presente o consenso entre os pais, independentemente de a paternidade derivar de consaguinidade ou afetividade.
Segundo dados da Associação Nacional dos Defensores públicos (ANADEP), colhidos ainda em 2023, em alguns Estados, como o Amapá, o percentual de registros feitos sem o nome do pai, beirou (como indesejável exemplo), mais de 15% do total de nascidos e registrados.
Embora haja a possibilidade de reconhecimento de paternidade, por via judicial (seja de forma consensual ou litigiosa), esse movimento nacional, abraçado pelas defensorias públicas tende não só a reduzir o crescente número de casos, em que não o reconhecimento ainda está pendente; mas de solução extrajudicial mais simplificada e, porquanto, econômica e célere.
Daí a importância de a Campanha ser perene, considerando a necessidade de redução dos casos, que vão sendo reparados pelo Estado, com a Defensoria garantindo cidadania e dignidade ao máximo aos que precisam.

PAULINO FERNANDES
DEFENSOR PÚBLICO E PROFESSOR

Mais Lidas

Entenda 2º projeto aprovado da reforma tributária

A proposta aprovada pelos deputados trata das regras do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios, que será...

Férias

As colônias de férias espalhadas pela cidade tem sido muito procuradas pelas crianças neste mês de julho. São espaços onde o contacto com a...

Delfim Netto e o ‘Milagre Econômico’

Antônio Delfim Netto, economista catedrático e político brasileiro faleceu nesta segunda-feira (12) aos 96 anos. Foi ex-ministro da Fazenda, da Agricultura e do Planejamento,...
spot_img