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Fortaleza

Adoção deve ocorrer o mais rápido possível

Por Crisley Cavalcante

Qual avaliação o senhor faz da atual situação da infância e juventude em Fortaleza, mais precisamente com relação à tramitação dos processos de adoção?
Desde a especialização da 3ª Vara da Infância, muito se avançou e continua a avançar. Com a especialização, que se efetivou em 2014, quando o Ministério Público, da mesma forma, criou varas de tutela coletiva, com a atribuição da fiscalização de centros socioeducativo, de acolhimentos institucionais, de equipamentos do sistema único de assistência social e do acompanhamento do cadastro de adoção, diversos outros avanços ocorreram de forma simultânea e decorreram disto. Um destes avanços envolve os acolhidos, assim, começou-se a constatar de forma mais efetiva: quais eram as crianças e os adolescentes que, efetivamente, encontravam-se acolhidos e os motivos. Assim, acolhimentos irregulares foram encontrados e regularizados, enquanto outros tiveram as suas atividades encerradas. Crianças passaram a ser acolhidas somente quando necessário, sem acolhimentos indevidos, isso se deu com um melhor preparo do Conselho Tutelar e da rede de proteção.


Pode-se somar, neste tempo, a criação de projetos como o dos “Anjos da Adoção” que, de certa forma, agilizou a adoção de bebês, cujas mães os entregavam espontaneamente para a adoção, com todo o acompanhamento psicológico e socioassistencial necessário. Também, o programa de apadrinhamento, criado por resolução do TJCE, que conferiu um caráter oficial e mais controlado aos voluntários que visitavam os acolhimentos, mas que não possuíam a sensibilidade de entender que o acolhimento era a casa da criança. Foram criadas modalidades para o apadrinhamento, tais como: o financeiro, para àqueles que querem pagar um curso, uma escola etc; o de serviço, para àqueles que querem prestar serviços em unidades de acolhimentos e o afetivo, que permite uma aproximação destas pessoas qualificadas com as crianças, minorando o sofrimento inevitável que qualquer acolhimento traz. Diz-se que estas pessoas são qualificadas porque terão os seus documentos avaliados e serão entrevistadas pela equipe do setor administrativo da Coordenadoria da Infância e Juventude. Tudo isso acaba por afetar direta ou indiretamente nos processos de acolhimento, de destituição do poder familiar e de adoção.

Em que é possível melhorar para impulsionar os processos?
Primeiro, continuar investindo tempo e competências nestes avanços. Depois, buscar implementar novas melhorias, decorrentes da observância de necessidades. Por exemplo, melhorar a questão que envolve as audiências concentradas, de forma que aconteçam tal como previsto pelo Conselho Nacional de Justiça. Também, sanear o Sistema Nacional de Adoção, mantendo-o o atualizado o máximo possível.

Com a pandemia, causada pelo Novo Coronavírus, a atuação do sistema de Justiça precisou ser mudada. Curso psicossocial foi realizado por videoconferência e a ideia é que as audiências também ocorrem dessa forma. Qual a sua avaliação sobre esse sistema? É promissor?
A tecnologia chegou muito tarde no Direito. A pandemia acelerou este processo que naturalmente se arrastaria por mais tempo. A tecnologia permite acelerar atos processuais, deixando a necessidade presencial para aqueles fatos imprescindíveis. Assim, por exemplo, uma mera oitiva ou tomada de depoimento de alguém da equipe técnica de acolhimento para esclarecer algum relatório encaminhado ao Juízo, poderá ocorrer por videoconferência. Isso quer dizer que a psicóloga, a assistente social ou a coordenadora de um acolhimento institucional não precisarão permanecer durante toda uma manhã ou tarde, aguardando uma audiência, enquanto outros relatórios e atendimentos deixam de ocorrer porque ela se deslocou para o ambiente forense. Tudo será mais racionalizado. Essas pessoas possuem pouco tempo e muito trabalho e, no exemplo dado, os benefícios serão aproveitados por todos, especialmente para o Sistema de Justiça e jurisdicionados.

O senhor acha que os processos de adoção serão prejudicados pela pandemia?
Prejudicados não, mas é certo que houve um travamento inicial, quer seja em virtude das visitas das equipes técnicas que foram suspensas, pela suspensão dos processos de reintegração de vínculos ou mesmo da vinculação a adotantes em razão da segurança sanitária exigida pelas autoridades competentes. Isso, contudo, pode ser visto como uma oportunidade de repensar e readequar os trâmites até então utilizados e que, muitas vezes, não se mostraram efetivos em ou outro item. Portanto, o que no primeiro momento pode ser visto como um prejuízo, quero crer que será como “alguém que dá um ou dois passos para trás para ganhar impulso para um salto”. A pandemia trouxe a necessidade de readequação e, assim, a possibilidade de se avançar, cabendo a cada um, pessoas e instituições, ser protagonista destas mudanças.

Se sim, qual a solução para imprimir maior celeridade em 2021?
Primeiro, analisar-se tudo que se pode fazer de forma mais célere, utilizando dos meios tecnológicos, sem prejuízo para a efetividade. Um bom exemplo foi colocado acima, quando alguém da equipe técnica de um acolhimento seria ouvido, para algum esclarecimento, sobre ponto específico de relatório que já fora encaminhado à Justiça. Depois, racionalizar os meios e o tempo e procurar efetivar as necessidades visualizadas. Muitas vezes, identifica-se o que se tem de fazer, mas o tempo passa sem que estas mudanças consigam ser implementadas, precisa-se, todavia, enfrentar os obstáculos para avançar.


Portanto, o avanço para 2021 virá do melhor uso e racionalidade da tecnologia, da supressão de atos e comportamentos que, muitas vezes, mais atrapalham que ajudam, enfim, de uma maior sensibilidade do público que se pretende atender, no caso, as crianças e adolescente prioritariamente.

Fale um pouco sobre a fiscalização às instituições de acolhimento da capital. O que ocorre quando uma instituição dessas não está de acordo com o determina a lei?
Para a criação ou manutenção de entidades de acolhimentos, diversos requisitos devem ser cumpridos, não é um processo fácil. Assim, o Poder Público, Município ou Estado devem cumpri-los igualmente, além de fiscalizar aqueles que executam este tipo de serviço. O acolhimento é fundamentalmente municipal, deve ocorrer para atendimento do público das respectivas cidades e, excepcionalmente, poderá ser regionalizado, nesse caso será de responsabilidade do Estado, para atender mais de um município. Geralmente, municípios pequenos, que a demanda é pequena, municípios com até 20.000 habitantes por exemplo, mas que não possuem muitos acolhidos, apenas alguns acolhidos em determinados períodos e nenhum em outros momentos. Municípios pequenos, mas com grande demanda de acolhimentos, necessitam rever a sua política socioassistencial para criar acolhimentos, por qualquer das diversas modalidades admitidas em lei. Lembra-se que, prioritariamente, tem-se a família acolhedora, depois as casas lares e, por último, os acolhimentos institucionais.

Basicamente a diferença é que, na família acolhedora, a criança permanecerá com um casal devidamente habilitado, que dará todo um atendimento individualizado. Na casa lar, para até 10 crianças ou adolescentes, haverá um coordenador residente, portanto, que mora naquela casa. No acolhimento institucional, que poderá atender até 20 crianças e adolescentes, todos os profissionais apenas trabalham na instituição, o que prejudica qualquer vínculo afetivo muito importante nesta fase da vida. Aqui, contudo, não se pode confundir o vínculo saudável, aquele necessário, com o vínculo prejudicial que causa traumas e outros transtornos.

Que tipo de política pública deveria ser adotada pelo Estado, na sua opinião, para não somente evitar o abandono, mas impulsionar os processos de adoções?
Vários pontos poderiam ser elencados. Um deles, que vem ocorrendo, é o reordenamento dos serviços de acolhimento. Crianças que são de Fortaleza, devem estar nos acolhimentos municipais ou em acolhimentos de entidades não governamentais, mas devidamente constituídas e acompanhadas pelos núcleos de proteção social especial das secretarias de assistência social. Deve-se criar acolhimentos regionalizados em diversos pontos do Estado, de forma que crianças e adolescentes fiquem o mais próximo possível de suas famílias de origem, o que viabilizará, de forma efetiva, os estudos e a confecção dos relatórios sociais exigidos pela legislação e necessários para que o sistema de justiça entenda o que ocorre ou ocorreu, verdadeiramente, para que as decisões, além de corretas, estejam marcadas com algo tão importante nesta seara, isto é, a contemporaneidade.


Decisões que envolvam acolhimento, destituição do poder familiar e adoção devem ocorrer o mais rápido possível, o que não permite, por outro lado, a falta de qualidade no trabalho, ao contrário, este deve ser muito mais cuidadoso, mas célere, sob pena do que se poderia qualificar como “violências institucionais”, quando o sistema, em vez de proteger, acaba por ser agente de violação de direitos.

O ideal é que todos os municípios do Ceará tenham verba e instituição de acolhimento próprio, voltado às crianças em situação de vulnerabilidade. Isso vem ocorrendo? Se não, que tipo de cobrança os prefeitos podem sofrer? Cabe a qual instituição essa cobrança?
Não só verbas, mas boa vontade. Existem diversas formas de acolhimento que podem ser estudadas e implementadas conforme cada realidade.

A União e os Estados devem repassar um valor por criança acolhida, o que, obviamente, não cobre todos os gastos com a mesma, mas deve-se ter em mente que a ideia é compartilhar responsabilidades, portanto, cada ente deve fazer a sua parte. Outro ponto é que existem alternativas, falou-se acima da família acolhedora, mas se tem a discussão com relação à guarda subsidiada, programas e projetos que poderiam inserir melhor a comunidade e evitariam ou tratariam os problemas antes mesmo que estes tomassem proporções avassaladoras para as crianças. Um exemplo, uma criança que na escola possa aparentar uma mudança de comportamento, caso os profissionais estejam treinados e capacitados para identificar e agir, pode-se evitar que um abuso se concretize, ou seja, o mais breve, interrompido. Assim, poderá ocorrer o afastamento do agressor e o tratamento da criança e não simplesmente como se praticava no passado, acolhendo-se a criança a quilômetros de distância, como se esta tivesse praticado algo errado, o que poderia configurar uma violência institucional, pois criaria uma situação de hipervulnerabilidade para seres que, por natureza, já são vulneráveis, precisam de cuidados e de amor.


Cabe à sociedade, como um todo, o cuidado. Como se viu no exemplo, à educação, à assistência social, ao sistema de justiça, ao conselho tutelar, mas também aos conhecidos, parentes, amigos e vizinhos. Enfim, toda a sociedade é responsável, mas esta responsabilidade de grupo, de comunidade, precisa ser resgatada.

Qual avaliação o senhor faz do novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)?
Positiva, embora com algumas técnicas que precisam ser melhoradas. Mas a união dos cadastros de adoção com os dos acolhidos, acolhimentos e pretendentes em um mesmo sistema já foi um grande progresso. Como se trata de um sistema novo, sofrerá muitas mudanças para readequá-lo às diferentes realidades do Brasil, um país enorme e desigual.

O senhor deseja deixar alguma mensagem para os pretendentes que estão na fila esperando por um filho?
Muitos pretendentes reclamam que o processo é burocrático e lento. Isso é verdade em parte. O mínimo de burocracia é fundamental e evitará, ao máximo, problemas com as famílias de origem, bem como com as devoluções de crianças, é uma forma de segurança para os pretendentes e adotandos. Os pretendentes devem estar preparados para adotar.

O fracasso da adoção pode significar, para algum pretendente, um objetivo que não deu certo e segue-se a vida. Contudo, o fracasso de uma vinculação e a necessidade de devolução para uma criança é de uma crueldade enorme, sabe-se que a Lei a admite e, em alguns casos, é melhor mesmo que haja a devolução, mas com prejuízo para a criança que não pode ser medido. A criança, na maioria das vezes, já se sente rejeitada por ter sido afastada da família de origem. O processo é traumático e, por mais necessário que tenha sido, não exclui o dano do afastamento de seu lar e, quando em um processo de adoção que não deu certo, estes traumas se multiplicam.


É muito importante, diria fundamental, que os pretendentes participem de grupos de apoio à adoção. Estes grupos vão auxiliar os pretendentes nas suas necessidades, anseios e preocupações. Juntos, pretendentes e grupos de apoio, possuem força e legitimidade para auxiliar na mudança da realidade, tal qual: o maior respeito ao cadastro de adoção e na compreensão de sua importância e no aperfeiçoamento deste, com maior agilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos.

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