O caminho a ser percorrido para adotar urna criança no Brasil geralmente é longo e cheio de dificuldades. Pessoas que escolhem caminhos extra-judiciais correm riscos de terem seus filhos tomados pelas famílias biológicas a partir do momento que houver alguém que prove ser parente da criança. O processo de adoção legal não permite que isso aconteça. Só a adoção legal é segura. Um dos significados da palavra ADOTAR é “considerar como seu, abraçar”. Abraçar é cercar, envolver uma pessoa, com amor e carinho. Quando somos abraçados nos sentimos seguros. E existem muitas pessoas desejando ser pai e abraçar um filhof muitas crianças a espera de um abraço. A adoção so pode ser por meio do juizado da Infância e Juventude, garante ao filho adotivo os mesmos direitos dos filhos biológicos. O procurador de Justiça Sávio Bittencourt, costuma dizer que todo filho é biológico e adotivo: biológico porque é o único meio de se vir ao mundo e adotivo porque precisa ser amado, amparado e criado. Para crescer com segurança emocional, todo ser humano precisa ser adotado. Daí inexistir nenhuma distinção entre a filiação biológica e adotiva, em relação ao amor que se sente. O amor é adotivo. Se há amor, é caso de adoção, mesmo que o filho tenha sido gerado pelo pai, afirma o procurador Sávio. Confira o que é preciso para adotar e esclareça dúvidas a respeito da adoção.
Onde ir
Os pretendentes devem com parecer ao Juizado da Infância e da Juventude com a documenta ção eixígida. Procure o responsável pelo Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza – Setor de Cadastro de Adotantes e Adotandos (Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 – Edson Queiroz), Deusimar Rodrigues Alencar. Telefone: (85) 3278.1128 – E-mail: [email protected]
Documentação
Cada cidade tem particularidades, mas, em geral, os documentos necessários para o ingresso do pedido são:
1. Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF da(s) parte(s) interassada(s);
2. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado);
3. Cópia autenticada do comprovante de residência (Ex.: conta de água, luz ou telefone);
4. Cópia autenticada de comprovante ou declaração de renda mensal does) requerente(s) (Ex.: contracheque, declaração de Imposto de Renda, declaração de rendimentos bancários, etc);
5. Atestado de saúde física e mental does) requerente(s). Obs.: apenas a via original terá validade;
6. Dois atestados de idoneidade moral, cada um deles preenchido e assinado por pessoas diferentes, sem qualquer grau de parentesco com a(s) parte(s), atestando a boa conduta e a moralilade da(s) pessoa(s) interessada(s) na habilitação para a adoção perante a sociedade. Obs.: Os atestados de idoneidade moral só serão aceitos se acompanhados do reconhecimento de firma dos atestantes em cartório;
7. Certidão Negativa de Distribuição Cível (esta certidão já inclui antecedentes criminais. Setor de Certidões – 1o andar).
Curso
O pretendente, passa por um curso de preparação psicossocial e juridica para adoção, que é obrigatório. Em Fortaleza, a capacitação ocorre durante uma manhã, no Fórum Clóvis Beviláqua. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Nas visitas são avaliadas a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos.
Entrevistas
Depois de entrar com a documentação, os candidatos passam por entrevistas e visitas com a equipe técnica dos juízados – psicólogos e assistentes sociais – para avaliar se têm condições de adotar naquele momento. Durante entrevistas conjuntas e indívíduaís, os candidatos referem o perfil da criança que desejam adotar, como por exemplo idade, e os profissionais avaliam se o candidato está realmente disposto e se tem estrutura emocional para levar adiante esse projeto.
O processo é encaminhado ao juiz, decide se o candidato está, ou não apto para adotar. Se o candidato é aprovado, ele passa a integrar o Cadastro Nacional de Adoção.
A criança
Quando o juiz determina a adoção de uma criança, os técnicos buscam o primeiro candidato da lista conforme o perfil daquela criança específica.
É feito então o contato com a família e, em entrevista, é apresentado um dossiê com o histórico e as características da criança. Com a aceitação da família, se inicia o processo de aproximação.
Aproximação
Todas as crianças são preparadas para a adoção. No caso de crianças acima de três anos de idade (adoção tardia), a equipe técnica começa a prepará-la para conhecer a família interessada e se adaptar à mudança de ambiente. O período de aproximação é variável, conforme as necessidades da criança.
As visitas
Num segundo momento, as famílias passam a ter contato com a criança. Esses encontros podem ocorrer na casa da família, no abri o ou em outro local.
Convivência
Os pais adotivos passam por um estágio de convivência com a criança.
Com o desligamento definitivo do abrigo, os pais recebem a guarda provisória da criança, o que já dará direito à licença maternidade ej ou paternidade.
A adoção
Quando os técnicos percebem a construção dos primeiros vínculos afetívos, o juiz consolida a adoção e os pais recebem a guarda definitiva. A partir da sentença, será emitida uma “liova Certidão de Nascimento para a criança, que passará a ter todos os direitos de uma criança gerada na família.