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Fortaleza

Entrega legal

 

Todos os processos cíveis de adoção de crianças institucionalizadas na cidade de Fortaleza estão em tramitação na 3ª. Vara da Infância e da Juventude no Fórum Clóvis Beviláqua. Adriano Leitinho é o defensor público titular da 3ª. Vara e o supervisor do Núcleo da Infância e da Juventude das Defensorias Públicas do Estado do Ceará. Adriano ainda desenvolve atividades como coordenador nacional da Infância e da Juventude das Defensorias Públicas no Brasil. “Minha profissão exige muita coragem para enfrentar todos os dias as injustiças que assolam inúmeras crianças e adolescentes no Estado do Ceará e no país. Realizo meu trabalho com devoção e pretendo me aposentar realizando-o.”, declara Adriano Leitinho.
O inciso 54 do Artigo 5º. da Constituição Federal de 1988 assegura que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A assessoria jurídica é realizada, constitucionalmente, pela Defensoria Pública. Os postulantes à adoção de crianças são assessoradas desde a habilitação no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) até a proposição da ação de adoção ao Poder Judiciário. A sentença do juiz poderá conceder direito ao filho na conclusão do processo de adoção iniciado pela Defensoria Pública. “Os verdadeiros beneficiados das ações de adoção são as crianças que outrora viviam institucionalizadas. A vulnerabilidade da criança que decorre do abandono dos genitores prejudica o estado dela como pessoa em desenvolvimento.”, declara o titular da 3ª. Vara da Infância e da Juventude.
Adriano esclarece que a entrega legal do filho para adoção não é crime. A genitora não é obrigada a permanecer com o filho se não há interesse um educá-lo ou criá-lo como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), explicita o defensor público. “A entrega dessa criança para adoção caracteriza ato de amor por efeito da consciência que a genitora tem de não poder oferecer condições para que a criança se torne um adulto saudável e autônomo. A Defensoria Pública trabalha lado a lado com a mãe nesse processo de entrega legal e segura.”, acrescenta. O defensor público também poderá assessorar juridicamente a genitora durante a audiência de escuta com o juiz quando ela ratificará ou não a entrega da criança para a adoção.

INSTITUCIONALIZADAS
Há 20 unidades de acolhimento para crianças abandonadas pelos genitores em Fortaleza, no entanto, uma unidade está em processo de fechamento. Adriano Leitinho esclarece que no caso do fechamento da instituição, os processos de restituição da criança à família biológica, outros de colocação na família substituta e a transferência das crianças para outras unidades de acolhimento ocorrem todos sob o cuidado legal à integridade da criança na mudança de ambiente. Existem 464 crianças e adolescentes institucionalizados em Fortaleza.

AÇÕES
A Defensoria Pública do Estado do Ceará entrou com 19 novas ações de destituição do poder familiar, pontua 93 ações julgadas e realizou encaminhamento de 29 crianças para o CNA desde o início de 2019. Adriano ressalta que a destituição do poder familiar é uma exceção no ECA. “O intuito do ECA não é destituir os poderes familiares, mas restabelecer os vínculos.”, considera.

SERVIÇO
Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Nadij) da Defensoria Pública do Estado do Ceará. Fórum Clóvis Beviláqua. Av. Des. Floriano Benevides, no 220, Edson Queiroz. Telefones: (85) 3499.7945 / (85) 3499.7946

CRISLEY CAVALCANTE
Jornalista

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