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Fortaleza

PASSO A PASSO – Construa uma família, adote!

Um dos significados da palavra adotar é “Considerar como seu, abraçar”. Abraçar é cercar, envolver uma pessoa, com amor e carinho. Quando somos abraçados nos sentimos seguros. E existem muitos pais desejando abraçar um filho e muitas crianças a espera de um abraço caloroso. A adoção só pode se dar por meio do Juizado da Infância e Juventude, garante ao filho adotivo os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive de herança. A adoção é irrevogável ou seja, concedida pelo Juiz, não pode ser tornado sem efeito.

Quem pode adotar?
Os solteiros, viúvos, separados judicialmente, divorciados e casados, maiores de 18 anos, que sejam 16 anos mais velhos que os adotados. Um cônjuge ou companheiro pode adotar o filho do outro.

Onde devo ir?
Os pretendentes a adoção devem se dirigir a um Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de sua casa. Em Fortaleza, há um Juizado responsável de cadastro de adotantes e adotandos – na Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 –Edson Queiroz – Telefone: (85) 3278.11.28 – Email:[email protected]

Documentos
Cada cidade tem sua particularidade, mas no geral, para dar entrada no pedido de adoção, os documentos são: Cópia da certidão de nascimento ou casamento; Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Cópia do Comprovante de Residência; Cópia Autenticada de Comprovante ou Declaração de renda mensal dos requerentes; Alvará de folha corrida judicial, Atestado de sanidade física e mental; Dois atestados de idoneidade moral, cada um deles preenchido e assinado por pessoas diferentes, sem grau de parentesco com a (s) parte (s), atestando boa conduta e a moralidade da (s) pessoa (s) na habilitação para adoção perante a sociedade.  Observação: Os atestados de idoneidade moral, só serão aceitos se acompanhados do reconhecimento de firma em cartório. A renda para manter a criança é importante, mas não são somente as pessoas ricas que podem adotar.Fotografia atualizada.
Entrevista
A avaliação das motivações e expectativas dos requerentes à adoção, é uma das fases mais importantes e esperadas pelos interessados em adotar, que serão entrevistados por uma equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço social. As entrevistas visam conhecer as motivações e expectativas dos candidatos. A partir disto, as entrevistas objetivam avaliar, por meio de uma cuidadosa análise, se o pretendente pode vir a receber uma criança na condição de filho. Nesta fase, os candidatos referem o perfil da criança que desejam adotar, por exemplo, a idade.

Habilitação /Curso
Após a entrevista, o processo é encaminhado ao juiz, onde decide se o candidato está apto ou não. Se o candidato foi aprovado, ele passa a integrar o Cadastro Nacional para Adoção. Os interessados em adotar têm que participar de um encontro preparatório psicossocial e jurídico. O curso é obrigatório. Após passar na entrevista e frequentar todo o curso.
O ENCONTRO
Todas as crianças são preparadas para a adoção. No caso de criança acima de três anos, onde já se configura adoção tardia, a equipe técnica começa a prepara-la para conhecer a família interessada e se adaptar à mudança de ambiente. O período de aproximação é variável, conforme as necessidades das crianças. Depois de uma apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da Vara, o pretendente poderá encontrar-se com ela na própria Vara, no abrigo ou no hospital, conforme a decisão do juiz. O pretendente poderá encontrar-se com ela na própria Vara, no abrigo ou no hospital, conforme a decisão do juiz.

UMA NOVA FAMÍLIA
O tempo que transcorre até que a criança seja levada para o lar adotivo varia, respeitando-se as condições da criança. Recomenda-se uma aproximação gradativa, tendo em vista que a adoção é um processo mútuo, que exige tanto uma despedida dos vínculos amorosos estabelecidos até então seja – no abrigo, seja na família guardiã – quanto um tempo de construção de novas relações.

Por rochana lyvian

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