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PODER PÚBLICO – Infância e juventude não são prioridades

Falta de assistentes sociais e psicólogos; superlotação, lentidão nos procedimentos judiciais administrativos (PAs), desarticulação entre os órgãos envolvidos, não prioridade a políticas públicas e instalações físicas inadequadas. Esses são alguns pontos frágeis diagnosticados pelas audiências concentradas, realizadas nas unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Ceará. As visitas, ocorridas entre agosto e outubro deste ano, foram conduzidas pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Poder Judiciário estadual, órgão coordenado pelo desembargador Francisco Gurgel Holanda.

A principal imperfeição encontrada nos abrigos (unidades de acolhimento) é a falta de equipe técnica multidisciplinar, formada por assistente social e psicólogo, no mínimo. Apenas oito entidades possuem quadro de profissionais que atendem a Resolução nº 109/2009, que dispõe sobre a necessidade de assistentes sociais e psicólogos para fazer a orientação técnica do acolhimento.

Identificado o problema da transferência da criança/adolescente para outra unidade feita sem o relatório do “histórico de vida”. A equipe da Coordenadoria constatou que as condições de saúde e educação dos acolhidos foram consideradas satisfatórias. Todos em idade escolar estudam em unidades da rede pública ou privada. Em duas instituições, as crianças contam planos privados de saúde. As demais utilizam o sistema público de saúde.

A Coordenadoria verificou que existe superlotação em alguns abrigos, em razão também do atendimento de crianças e adolescentes vindos do interior. Grande parte das unidades visitadas encontra-se com o limite máximo de crianças e adolescentes. Negligência e abandono são os principais motivos para o acolhimento, mostra o relatório da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJ CE. Comprovou-se que além dos problemas de moradia, falta de emprego, existe uso de substância psicotrópica por pais e avós dessas crianças. A falta de articulação entre a “Rede de Proteção” é outro fator que agrava a situação. Essa “desarticulação operacional” ocasiona “desencontros de ações administrativas e demonstra “despreparo funcional”.

Com relação ao trabalho de manutenção de vínculo entre a criança e sua família, o principal entrave é a falta de políticas públicas voltadas para a área da Infância e da Juventude. Segundo o desembargador Francisco Gurgel, não há prioridade por parte do poder público para a população infanto-juvenil que se encontra acolhida. “A demora em se resolver a reinserção familiar ou a colocação em família substituta, traz, ao acolhido, a impossibilidade dele alcançar e usufruir seu direito fundamental a uma convivência familiar e comunitária. E que a Lei nº 12.010, de 2009, em seu artigo 19, par. 2º, reportando-se sobre esse lapso temporal, o restringiu a só dois anos”.

No Ceará, existem 46 abrigos, dos quais 23 em Fortaleza, todos os 23 abrigos foram visitados. Juntos, abrigam 484 crianças e adolescentes, com idade de 0 a 18 anos. No interior houve audiências em unidades de Acaraú (1), Canindé (1), Crato (3), Iguatu (1), Juazeiro do Norte (1) e Quixadá (1), analisando a situação processual de 103 acolhidos, com idade variando de 0 a 17 anos. “O problema é maior, no interior do Ceará, onde a falta de profissionais é total. Não existe equipe para fazer, por exemplo, a avaliação dos interessados em adotar, dificultando o trabalho dos juízes, no que diz respeito aos cadastros nacionais, relacionados com adotantes e adotandos. Essas incorreções servem de análise para melhorar os serviços. A ação deve ser conjunta entre o Poder Judiciário e os outros órgãos envolvidos”, afirma o desembargador Francisco Gurgel de Holanda.

As audiências concentradas foram recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relatório com as descrições físicas e administrativas de cada unidade será enviado ao Conselho, que vai elaborar políticas públicas para a área da Infância e da Juventude. No Ceará, a CIJ contou com a parceria do Ministério Público, Defensoria Pública Geral, Governo do Estado e Prefeitura de Fortaleza.

Situação de Fortaleza

 

144 (30%)
estão acolhidos há mais
de dois anos;
 
340 (70%)
estão acolhidos há menos
de dois anos.
 

Como se
divide

285 (59%)
em tentativa de vínculo
familiar e comunitário;

47 (10%)
aguardam vinculação
judicial para adoção;
 
16 (3%)
preparados para vida
autônoma;
 
83 (17%)
com processos judiciais a espera de Destituição do Poder Familiar;
 
53 (11%)
com processos com representantes do Ministério Público.

 

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