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Fortaleza

Programa da Prefeitura concede um salário mínimo mensal à família que acolher criança ou adolescente

Por Crisley Cavalcante

O programa Família Acolhedora, da Prefeitura de Fortaleza, concede um salário mínimo mensal para a família que acolher criança ou adolescente. O objetivo da iniciativa é promover o acolhimento de crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos, afastados do vínculo familiar. Nessa modalidade, também conhecida como guarda subsidiada, as famílias recebem em suas casas aqueles que foram afastados do convívio de sua família biológica. O prazo máximo de vigência do programa de acolhimentos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é de 18 meses.

Foto: Reprodução

Em vigor desde junho de 2018, o projeto conta, atualmente, com 11 famílias em Fortaleza, que estão acolhendo 15 crianças e adolescentes. Alguns são grupos de irmãos. Em processo de habilitação para participar do projeto tem outras 20 famílias interessadas.

“Existem diversas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade que precisam ser acolhidas em lares. O Família Acolhedora – Tempo de Acolher é um serviço de acolhimento temporário. A troca de afetos e o amparo familiar são importantes meios para transformar positivamente a vida dessas crianças e adolescentes”, destaca a primeira-dama de Fortaleza, Carol Bezerra.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente, o programa está presente em mais de 500 municípios brasileiros. “É um serviço de proteção especial, política pública e acompanhamento sistemático, de modo que a Constituição Federal, que versa sobre o direito à convivência familiar e comunitária das crianças e dos adolescentes, seja garantida. O programa consegue de forma individualizada dar proteção integral a cada beneficiário. É um serviço que garante a essas crianças o direito ao desenvolvimento mais saudável e pleno no convívio familiar”, esclarece a coordenadora do projeto, Ana Paula Cristóvão.

A família que desejar participar do projeto deve ser inscrever no Canal de Desenvolvimento da Prefeitura de Fortaleza disponível no site www.social.fortaleza.ce.gov.br. No endereço é possível preencher um formulário de pré-inscrição.

Em seguida, ocorre uma entrevista com equipe multidisciplinar. Nesta etapa, a família será informada sobre a parte documental e preenchimento da ficha padrão. A segunda etapa é o estudo psicossocial, feito por meio de visitas presenciais.

Em seguida, ocorre a capacitação, que dura em torno de 16 horas presenciais, durante uma semana. Depois dessa fase será analisado o perfil que as famílias definiram. As crianças são apresentadas e a equipe faz o estudo de caso e envia para a 3ª Vara da Infância e da Juventude para que seja deferida a substituição da modalidade institucional para a familiar.

O próximo passo é o processo de vinculação, que demora em média de 30 dias. Somente depois é que a criança ou o adolescente é inserido na família acolhedora. A partir desse momento, fazemos um acompanhamento sistemático da convivência. É preciso destacar que a família que acolhe não pode ter interesse em adoção e não pode estar no cadastro”, esclarece a coordenadora.

REQUISITOS
Para se tornar uma família receptora, é necessário preencher alguns requisitos:

  • ter moradia fixa no município de Fortaleza há mais de um ano
  • disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio à criança ou adolescente
  • idade entre 21 e 65 anos, sem restrição ao sexo ou estado civil
  • não ter interesse em adoção
  • apresentar concordância de todos os membros da família, maiores de 18 anos, que vivam no lar
  • Atender às orientações do serviço técnico que acompanha a família.

A família interessada em participar do serviço deverá procurar a Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (Rua Padre Pedro Alencar, 2230 – Messejana) para cadastramento e, em seguida, participar dos cursos de capacitação.

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: [email protected]
ou através dos telefones: (85) 98902-8374 / 85 3105-3449

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