Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal é modelo. Com procedimento de acompanhamento das gestantes que desejam entregar seus filhos à Justiça para fins de adoção, a VIJ, lançou a Pasta Especial de Gestante. Segundo o psicólogo Walter Gomes, supervisor da Sessão de colocação em família substituta da 1ª Vara (DF), o procedimento possui um caráter de prevenção, possibilitando à gestante decidida a não assumir o filho, de entregá-lo em segurança à Justiça, evitando, assim, valer-se de meios escusos ou ilícitos como aborto, abandono, comércio, infanticídio, tudo que possa expor risco a criança.
Em 2007, 180 mulheres do Distrito Federal entregaram seus filhos para adoção: 112 crianças eram recém-nascidas e 68 tinham menos de um ano de idade. “A realidade de Brasília é quase a mesma do Ceará. Essa situação é rotina em quase todo o país”, afirmou Walter Gomes. Relatando o aumento dos números de aborto, de abandonos e de infanticídios na cidade, Walter afirmou: “não é fácil a decisão de ter que doar o próprio filho. Temos que resignificar o abandono e apresentar para essa mãe a idéia de uma entrega segura e assistida a fim de que ela possa diminuir sua dor e entender que ela não é uma criminosa”.
Através do trabalho feito por uma equipe de profissionais especialistas, as mães grávidas são atendidas e identificadas já nos Hospitais através, principalmente, das assistentes sociais nas maternidades. Segundo o supervisor, os psicólogos cuidam de tentar amenizar os conflitos da mãe e investigar os motivos da entrega: “o nosso trabalho é de ouvi-las e entende-las. Tentamos dar um novo sentido a essa entrega e mostrar a elas que o gesto feito foi um ato de afeto e de respeito com o futuro daquela criança”, ressaltou.
CURIOSIDADES
A mãe pode entregar seu filho para adoção e isso não constitui crime?
– A Vara da Infância e Juventude (VIJ) é o lugar mais adequado para que uma mãe possa entregar seu filho em adoção com segurança?
– Existe um cadastro de famílias interessadas na adoção que participaram de estudo psicossocial e foram habilitadas pelo Juiz da VIJ, e aguardam por uma criança?
– A mãe, ao entregar seu filho para uma família não habilitada na VIJ, poderá expor a criança a situações de risco, tais como: tráfico de órgãos, tráfico de crianças inclusive para fins de exploração sexual?
– Constitui crime alterar a Declaração de Nascido Vivo e registrar em seu nome filho de outra pessoa (“adoção à brasileira”)?
– A mãe comete crime ao prometer ou entregar seu filho a terceiros mediante pagamento, ou recompensa, conforme artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente?
– Somente o Juiz da VIJ tem competência para colocação de criança entregue para adoção em família substituta?
– Ao profissional de saúde não é permitido intermediar a entrega de criança para terceiros?
(Fonte: Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância do Distrito Federal).