Na noite da última quinta (6), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu liminarmente o ofício do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que obrigava a presença de juízes em suas comarcas. A decisão é assinada pelo relator do caso, conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos.
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O pedido foi feito pela Associação Cearense de Magistrados (ACM) em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o ofício nº 171/2024, de autoria da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará.
No documento da ACM, destaca-se um “alerta”, obrigando os julgadores a comparecer diariamente ao expediente forense presencial todos os dias da semana, ou pelo menos três vezes na semana para os juízes autorizados a trabalharem na forma de teletrabalho.