Como adiantou O Estado, instituição enviou na manhã desta sexta os documentos de análises locais, iniciadas em agosto de 2023
Kelly Hekally
Em estudo metodológico enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta sexta-feira (28), o Exército Brasileiro afirma que “é possível dividir equitativamente as mencionadas três áreas” de litígio entre Piauí e Ceará, mas que “não foi observado amparo legal para tal divisão”.
O documento de perfil estritamente técnico é objeto de análise neste momento de comitê vinculado à Procuradoria-Geral do Ceará (PGE) chega a dezoito constatações sobre a disputa territorial de 13 cidades entre os estados, como a de que norma já existente, do século XIX, estabelece como divisa entre ambas as unidades federativas uma porção da Serra da Ibiapaba e que devem ser respeitadas as posses existentes em 1880.
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“CONSTATOU-SE que o Convênio Arbitral estabeleceu como divisa entre os Estados o Divisor de Aguas da Serra da lbiapaba, sendo entendido que, mesmo contra a linha do divisor, deveria ser respeitada a posse dos Estados à data do Decreto Imperial 3.012, de 22 de outubro de 1880”, aponta um dos entendimentos da instituição.
Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia ainda não realizou movimentação no processo depois do ofício enviado pelo Exército. Como adiantou O Estado, o Exército enviou na manhã desta sexta, data-limite para o compartilhamento dos estudos com a Corte, os documentos de análises locais, iniciadas em agosto de 2023.
As considerações do Exército são pontuadas com base em 60 documentos oficiais, que datam desde o Período Imperial. Há em um dos arquivos protocolados junto à Corte seis perguntas e respostas realizadas para tópicos de cada estados, considerando os pormenores sociais e geográficos das regiões.
Acerca do Ceará, a instituição militar constatou que “possui maior participação administrativa, de infraestrutura e populacional dentro das Áreas de Litígio e Regiões Complementares”. Na conclusão das constatações, o documento diz que “é importante que a decisão da Suprema Corte englobe além das Áreas de Litígio, as Regiões Complementares a fim de não criar enclaves territoriais de um estado no outro”.