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MPF e MPCE firmam acordo para regularização de transporte público escolar em Itapipoca

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) firmaram acordo com a Prefeitura de Itapipoca (CE) e a empresa Queiroz Arruda Construções e Locações para regularização de transporte público escolar prestado pelo município. A qualidade do ensino na cidade está sendo acompanhada por inquérito específico instaurado como parte do Projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc).

A prefeitura reconheceu ao MPF e MPCE que a empresa responsável pelo transporte público escolar apresentava irregularidades e deficiências como a falta de cintos de segurança de acordo com o número de assentos, a ausência de acompanhantes para auxiliar no embarque e desembarque de crianças com até 10 anos e motoristas sem habilitações na categoria de acordo com o veículo e com o treinamento prévio ministrado pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a autarquia municipal de trânsito de Itapipoca.

Ao assinar o termo, a prefeitura de Itapipoca comprometeu-se a adquirir dois micro-ônibus escolares novos com capacidade para levar entre 20 e 25 passageiros, adaptados para transportar cadeirantes, até o dia 30 de janeiro de 2016 – mediante a realização de procedimento licitatório pertinente e pelo preço de mercado -, além de obrigar a disponibilizar, no prazo não superior a dez dias, um acompanhante em cada um dos veículos de transporte escolar.

Como parte do acordo, a empresa Queiroz Arruda Construções e Locações pagará R$ 300 mil à prefeitura a título de dano moral coletivo pela configuração dos descumprimentos legais e contratuais. O valor, como explica o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, servirá para aquisição dos ônibus pela prefeitura.

A prefeitura terá ainda que promover, em até 20 dias a partir da assinatura do acordo, minuta de edital de licitação destinada à seleção de nova empresa encarregada de prestar o transporte escolar dos alunos do ensino fundamental do município no ano letivo de 2016. O edital da futura licitação deverá prever no máximo 38 do total 127 rotas do transporte escolar a serem executadas por carros abertos, desde que comprovada a inviabilidade do trânsito dos micro-ônibus – estradas impraticáveis, trechos de terra que exigem carro tracionado. A subcontratação será de máximo 30% das rotas, desde que o prefeito fundamente devidamente e especifique também no edital inicial.

O acordo prevê ainda a promoção de cursos de capacitação constante dos motoristas profissionais que atuam no transporte de alunos do ensino fundamental, e incentivo, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a realização de cursos para facilitar a obtenção da habilitação na categoria “D” aos motoristas interessados, inclusive mediante solicitação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de realização prioritária dos respectivos exames de habilitação de condutor.

DA REDAÇÃO DO ESTADO ONLINE
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Fonte: MPF-CE

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