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Fortaleza

Adoção Gay

Desculpe-me o leitor se o título deste artigo lhe causa espécie, já que as objeções podem ser de duas ordens. A primeira, daquelas pessoas viciadas no vocabulário politicamente correto, que assola o país com incentivo e patrulhamento do Governo Federal, que certamente prefeririam o título? Adoção por homoafetivos?. A segunda, está menos defensável, é a objeção de quem vê na possibilidade de adoção de crianças por pessoas homossexuais um inconveniente moral e talvez até jurídico.

Em relação à primeira, o povo do politicamente correto, quero afirmar solenemente que a adequação do palavreado referente aos grupos sociais carentes de políticas públicas para sua proteção e afirmação, não faz com que estas políticas necessárias surjam do nada, magicamente. Ao contrário, o que tem se visto é uma única transformação no tratamento destes grupos: a nomenclatura. Fora da adaptação dos nomes dados não se percebem mudanças concretas no atuar do poder público, salvo honrosas exceções, para atender as especificidades dos desiguais.

Assim, negros (afrodencendentes), favelas (comunidades), homossexuais (homoafetivos), loucos (portadores de transtornos mentais), e demais grupos sociais que por fatores históricos e sociais se encontram em posição de vulnerabilidade, podem dormir tranquilos, porque o Governo lhes emprestou respeito através de um novo nome, escreveu um plano num conselho de notáveis, e publicou uma cartilha. Pronto, eis a cidadania garantida. Mas eu prefiro tratar, graças à informalidade possível neste espaço do público gay, porque o termo me parece mais adequado para refletir a realidade das pessoas que tem orientação sexual de natureza diversa da heterossexual funcionando como um síntese positiva e alegre de todas as tendências homossexuais e homoafetivas. Meu intuito é tratar da adoção de crianças por gays.

Primeiramente, é preciso informar que a orientação sexual de uma pessoa não é óbice para se candidatar à adoção, não havendo uma só linha no Direito Brasileiro que permita interpretação divergente desta conclusão. Ao contrário, o que se veda, em sede constitucional, é justamente a discriminação contra as pessoas que tenham manifestação afetiva gay.Portanto, o problema não está na lei. Se problema existe, está nos corações e mentes.

A adoção deve atender em primeiro lugar ao interesse da criança. Destarte, todos os que pretendem adotar devem ser analisados em seus aspectos psicológicos, comportamental e ético para a proteção do adotando. Seja o pretendente homo ou heterossexual, deve ser examinada se seu estilo de vida é compatível com a educação e criação de uma criança, se seu comportamento é equilibrado, enfim, se tem aquelas qualidades conhecidas como propícias à convivência com um ser em formação.
Não se pode conceber a proibição da adoção por gays genericamente, pelo fato de simplesmente terem esta orientação, por significar um preconceito tolo e desarrazoado. Não são gays as pessoas que atiraram seus filhos pelas janelas ou nas ruas, rios e lagoas, com a mídia nos informou, nos últimos tempos. Não são gays as pessoas que alugam seus filhos para uso abjeto de adultos pervertidos e tarados, como revelou à sociedade a CPI da pedofilia. Os gays ou os não gays podem ser boas ou más companhias para as crianças, dependendo de fatores não vinculados obrigatoriamente à sua orientação sexual. O que importa para a criança é o cuidado, que traduz o afeto que se tem por ela. Num país de crianças abandonadas em abrigo, aos milhares, se dar ao luxo macabro do preconceito, além de criminoso, é burrice?

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