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Fortaleza

Polo industrial automobilístico

Marco histórico para a sustentabilidade e geração de empregos no Ceará, o Polo Industrial Automobilístico será implantado em Horizonte, na Região Metropolitana de Fortaleza, com cerca de R$ 400 milhões em investimento e 255 empregos diretos na primeira fase. O anúncio foi feito pelo governador Elmano de Freitas na última semana, em solenidade, no Palácio da Abolição, em Fortaleza. O Polo vai iniciar as atividades baseado em um modelo inédito de planta automotiva multimarcas no Brasil. No complexo serão produzidos veículos eletrificados ou híbridos, por encomenda de terceiros. Os primeiros veículos devem sair da linha de montagem no primeiro semestre de 2025.

Previsão de veículos
A estimativa de capacidade de produção será de 40 mil veículos na primeira fase, distribuídos em modelos para marcas distintas. Repercute informação de que o Governo do Estado, possui acordos firmados para a produção de seis (6) modelos de veículos eletrificados para três importantes marcas mundiais.

Parceria
Destaque-se que, o complexo industrial tem como âncora e parceira a Comexport, maior empresa de comércio exterior e supply chain do Brasil. Marcas como Mercedes-Benz, Honda, BYD, GWM, Renault, Ford, Volvo, GM, Toyota, Higer, Chery, Volkswagen e Porsche atuam no Brasil por meio da Comexport. Durante a solenidade de lançamento, o Governo do Ceará e a a Comexport assinaram o contrato de comodato, para cessão do imóvel em que vai funcionar o Polo Industrial Automotivo. O governador Elmano de Freitas destacou que os investimentos vão permitir uma série de inovações no setor automobilístico partindo do Ceará.

TRE publica cartilha
Isso mesmo. Com grande repercussão em todo o Ceará, a notícia de que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anuncia a publicação de numa cartilha com o que é proibido e o que é permitido na propaganda. Durante o período eleitoral, há uma série de ações que não são permitidas às candidatas e aos candidatos. Na cartilha o TRE disponibilizou informações importantes sobre o que pode ser feito durante a campanha.

O que é permitido
Sobre no que é permitido de acordo com a cartilha do TRE-CE, o candidato pode realizar propaganda eleitoral por meio de autofalantes, folhetos, adesivos, volantes e outros impressos; realizar comícios, caminhadas, carreatas, ou passeatas, instalar comitês. Na Internet, podem ser utilizadas as redes sociais dos candidatos ou dos partidos políticos pata facilitar publicações, sendo vedada, no encanto, a contratação de impulsionamento dos conteúdos.

As proibições
No aspecto das proibições, a cartilha do TRE, destaca alguns pontos listados, tais como: não pode afixar propaganda em bens públicos; não pode realizar showmício ou evento semelhante, seja de forma presencial ou virtual; não pode utilizar outtdoors para fazer propaganda; não pode utilizar telemarketing por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas e que contenha algum tipo de preconceito.

TRE e a comunicação
As emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidato, político ou coligação, inclusive, sob a forma de retransmissão de “live” eleitoral. Essa vedação, assim como as demais, abrange a programação normal e o noticiário das emissoras.

E mais
Estão, segundo, informou o TRE, as emissoras de rádio e televisão impedidas de divulgar o nome de programa de que se refere à candidata ou ao candidato – hipótese em que fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

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