O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) está divulgando lista com as dez restrições de final de mandato a serem observadas por gestores públicos municipais. Importante sim, que prefeitos, presidentes de câmaras municipais e detentores de cargos em comissão conheçam a lista completa no site do TCM (www.tcm.ce.gov.br). Para o presidente do tribunal, Francisco Aguiar (foto), “o objetivo é colaborar para tornar mais seguro o processo de transição de governo neste ano de eleições, preservando o patrimônio público e possibilitando a continuidade dos serviços nos municípios em caso de mudança de gestão”.
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O conjunto de prescrições, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), tem como foco o controle dos gastos e a preservação do patrimônio público durante o último ano de mandato de prefeitos, presidentes de câmaras, a fim de evitar a ocorrência de despesas sem correspondentes recursos para cobri-las ou em desconformidade às normas, especialmente durante o período que antecedem as eleições ou final do ano.