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Manter criança em abrigo é crime

Me conte algo que não sei.
O Cadastro Nacional de Adoção mudou para pior. O Conselho Nacional de Justiça precisa ter a responsabilidade e a humildade de voltar atrás e consertar o que fez. O modelo anterior que foi substituído permitia uma série de interações mais produtivas do que o atual. Antes era possível visualizar os casais que queriam adotar e as crianças, hoje você não consegue fazer isso, você só vê as crianças, há uma série de dificuldades de aplicações, não dá para ver o grupo de irmãos.
O cadastro precisa voltar para o modelo anterior, antes que se encontre um terceiro modelo que seja o ideal, tem que voltar para o antigo. Apesar de ter sido uma intenção de simplificação, essa simplificação tirou a funcionalidade, que era uma ótima ferramenta na busca ativa para juntar crianças e famílias substitutas.

O que exatamente é a busca ativa por uma criança? A pessoa que quer adotar deve fazer isso? Como?
O plano nacional de convivência familiar e comunitária (Lei complementar ao Estatuto) deu aos grupos de apoio a adoção o papel de fazer essa busca ativa. E eles fazem assim, eles recebem informação do Judiciário e do Ministério Público daquelas crianças que estão disponíveis para adoção sem candidatos a adoção no local e se faz a busca ativa pelos grupos. Se o cadastro funcionasse maravilhosamente, talvez a busca ativa por grupos de apoio não fosse necessária, mas como ele ainda não funciona , é necessário que se faça esse tipo procura.

E as pessoas que estão na fila para adotar porque não podem visitar abrigos? Não seria uma forma de incentivar na adoção de crianças maiores?
Abrigo fechado é um crime que se comete contra a criança. As crianças não estão em regime fechado porque mataram alguém, inclusive a Lei Nacional de Adoção colocou no Estatuto da criança e do adolescente um artigo que determina que os pais candidatos, habilitados a adoção, sejam colocados em contato com as crianças, com todas as reservas para não criar falsas expectativas, com todos os cuidados, mas que saibam quem são essas crianças. Nós precisamos deixar que as histórias de amor aconteçam. Existem os encontros. Há pessoas que pensam em adotar crianças pequenininhas, mas quando encontram uma outra criança, com um outro perfil, que nem tinham pensado, porque se falava de uma criança imaginária, não de uma criança de verdade, que existe, que está ali, que tem uma forma de olhar, que tem uma forma de falar, que cativa.
Não há nenhum artigo que determine que os abrigos estejam fechados. Abrigo fechado é uma coisa que está completamente fora do sistema de adoção. Obviamente essas visitas tem que ser controladas, acompanhadas, para que não haja uma repercussão negativa nas crianças. É muito melhor correr esse risco bom de manter os abrigos abertos, do que manter os abrigos fechados e a criança continuar varrida para debaixo do tapete como acontece em muitos lugares, é um crime contra a infância. O ministério público não pode concordar com isso, ele precisa manter os abrigos abertos, é função dele, dar visibilidade as essas crianças.

Como estão os processos de adoção do ponto de vista de uma família que sonha em ter um filho?
Essa é a pergunta mais difícil porque as realidades são totalmente diferentes, em diferentes cantos do país. Eu acredito o seguinte, o processo de adoção não pode demorar mais de nove meses, que é o período de uma gestação. E a pessoa precisa se habilitar antes de adotar. Agora quanto mais ela amplia o perfil dela, mais chance de adotar rápido ela tem. As pessoas fazem questão de criança até três anos de idade, as vezes a criança que está disponível tem três anos e meio, quatro, e é uma adoção tão sensacional quanto a outra. Só que você é obrigado a fixar um limite e ai você fixa e acaba perdendo um monte de criança.
E do ponto de vista da criança como está, o processo de uma criança que entra no sistema de institucionalização demora muito na Justiça? Crianças ainda crescem nos abrigos, passando três, quatro anos de sua vida lá, porque a Justiça não libera para a adoção?

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