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Fortaleza

Renegociação de dívidas de crédito rural chegam a R$ 120 mil

Medida que regulamenta concessão de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização foi publicada. Os descontos podem chegar a R$ 120 mil. As medidas devem ter sido contratadas por produtores gaúchos que tiveram perdas materiais decorrentes das fortes chuvas ocorridas neste ano. Os descontos e renegociações valem para os municípios que tiveram estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo Federal e concede subvenção econômica em forma de desconto para produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%, cuja parcelas tenham sido contratadas até o dia 15 de abril deste ano e tenham vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
As declarações de perda da renda deverão ser validadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou, se não houver, por conselho congênere. Para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e desde que o produtor seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva.
“Essa é mais uma ação do governo brasileiro em prol da agricultura do Rio Grande do Sul. E não vamos parar por aqui. Nosso objetivo é que o setor retorne as suas atividades o mais breve possível, dando tranquilidade e dignidade aos produtores rurais das regiões afetadas”, enfatizou o ministro Carlos Fávaro.

Dívidas
Para as operações de custeio, os produtores que apresentarem apenas a declaração pessoal de perdas poderão liquidar as parcelas com desconto de 30% sobre os valores das parcelas, limitado a R$ 20 mil por produtor. Já para os que apresentarem a autodeclaração e o laudo técnico individual, poderão liquidar as parcelas com descontos equivalentes ao percentual das perdas limitado a 50% ou a R$ 25 mil por produtor.
Poderão também renegociar as dívidas com descontos de 24% limitado a R$ 16 mil aqueles que apresentarem apenas a declaração pessoal. E aqueles que apresentarem a autodeclaração e o laudo técnico poderão renegociar até 40% limitado a R$20 mil por produtor.
Será concedido desconto para os produtores conforme citado acima com o saldo devedor das parcelas podendo ser renegociado para pagamento em até quatro anos, com vencimento da primeira parcela em 2025.

Investimentos
Para as operações de investimentos, os produtores que apresentarem apenas a declaração pessoal de perda poderão liquidar as dívidas com descontos de 30% limitados a R$ 5 mil por produtor. Já para os que apresentarem a autodeclaração e o laudo técnico individual, poderão liquidar as parcelas com descontos equivalentes ao percentual das perdas limitado a 50% ou a R$ 15 mil por produtor.
Em relação as renegociações, poderão ter descontos limitados a 40% sobre as perdas ou a R$ 4 mil por produtor aqueles que apresentarem apenas a declaração pessoal. Já para os que apresentarem a autodeclaração e o laudo técnico, poderão renegociar 40% limitado a R$12 mil, com as parcelas renegociadas lançadas ao final do contrato.

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