Nova lei permite que conclusão seja prorrogada pelo tempo mínimo de 180 dias. Bolsas de estudos também deverão ser prorrogadas
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Entrou em vigor nesta quinta-feira (18) a lei federal 14.942/24, que concede prazo maior para pais e mães estudantes concluírem cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação, com ou sem bolsa de estudos.
A norma teve como relatoras as deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ) e é de autoria da deputada Talíria Petrone (PSOL).
A nova lei permite que a conclusão seja prorrogada pelo tempo mínimo de 180 dias, incluindo a finalização de disciplinas, defesas de teses e dissertações, publicações e trabalhos finais e de conclusão de curso (TCC).
A norma altera a lei também federal 13.536/2017. Além de adoção ou nascimento de filhos, a norma inclui prorrogação, de igual período, para pais e responsáveis em casos de internação hospitalar da criança ou adolescente.
Em casos de nascimento ou adoção de pessoas com deficiência, o prazo deve ser o dobro, de pelo menos 360 dias. Em situações não previstas na lei, é necessário comprovar a necessidade de prorrogação para a instituição de Ensino Superior.