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Fortaleza

Festejos juninos exigem atenção à lei: o que pode e o que não pode no São João

Embora os festejos sejam uma marca cultural forte da região, as regras existem para proteger a saúde e a convivência nas cidades

Comidas típicas, quadrilhas, fogueiras e muito forró. Junho chegou e, com ele, as celebrações de São João tomam conta das ruas, praças e casas do Nordeste. Mas, entre a tradição e a empolgação, há também a necessidade de respeitar limites legais e ambientais — especialmente quando o assunto envolve fogueiras, fogos de artifício e som alto.

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Embora os festejos sejam uma marca cultural forte da região, as regras existem para proteger a saúde e a convivência nas cidades. Em Fortaleza, por exemplo, a queima de fogueiras em áreas públicas e próximas a unidades de saúde é proibida. A medida busca reduzir riscos à saúde, principalmente de idosos, crianças e pessoas com doenças respiratórias, como asma e bronquite.

O uso de fogos de artifício com estampido — os mais barulhentos — também tem sido alvo de restrições em diversas cidades brasileiras. São Paulo e Salvador, por exemplo, já adotaram leis que permitem apenas fogos silenciosos, priorizando o bem-estar de pessoas com autismo, animais domésticos e a população mais vulnerável ao barulho excessivo. A base legal para esse tipo de controle está no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata da poluição prejudicial à saúde humana.

E não é só o fogo que merece cuidado: o volume das músicas e equipamentos sonoros também deve seguir padrões. Segundo a Resolução nº 001/1990 do Conama, que se apoia nas normas da ABNT, há limites de ruído em áreas residenciais, principalmente no período noturno. Quando ultrapassados, os responsáveis podem ser multados ou ter os equipamentos apreendidos.

“As festas podem e devem continuar acontecendo, mas com respeito aos direitos coletivos e à saúde pública”, afirma o advogado Emanuel Fróes, especialista em direito ambiental. Ele lembra que infrações podem gerar não só multas, que ultrapassam R$ 5 mil, como também processos civis e criminais para reparação dos danos causados.

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