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Fortaleza

Presa é encontrada morta em lixeira de penitenciária

Uma interna do Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (IPF) foi encontrada morta, na noite da última segunda-feira (9). O corpo de Ana Cláudia Matos de Sousa, 25 anos, foi jogado numa lata de lixo dentro de uma das vivências da unidade prisional. A morte foi confirmada, ontem, pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus). Ao longo do dia, imagens compartilhadas pelas redes sociais mostravam, supostamente, a vítima com várias marcas de agressão.

Fachada presidio feminino Auri Moura Costa

A Sejus confirmou, em nota, que a morte da presa ocorreu por espancamento. Na segunda-feira, as agentes penitenciárias do plantão desceram às vivências para uma inspeção, quando encontraram o corpo da interna. Durante a vistoria, as agentes constataram que três celas da vivência estavam abertas. As internas dessas celas foram ouvidas na Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) na mesma noite. Até ontem, nenhuma das presas ouvidas assumiu a autoria do crime.

As internas suspeitas de envolvimento no crime foram transferidas para outras unidades prisionais do Estado. Ana Claudia respondia a processos por roubo e tráfico de drogas e estava recolhida desde dezembro de 2014.

Morte em julho
Em julho, uma briga entre internas, no IPF, resultou na morte de Joelma de Souza Silva, 23 anos. A confusão começou em uma das vivências da unidade. Na ocasião, a situação foi controlada por agentes penitenciários, que conduziram duas presas para a enfermaria do presídio.
Joelma, que respondia por homicídio e estava no presídio desde abril, não resistiu aos ferimentos. Débora Araújo Dantas, a outra interna, foi socorrida e encaminhada a um hospital.

Interdição
Atualmente, a unidade prisional conta com 700 mulheres. Em setembro, o juiz corregedor dos Presídios de Fortaleza, Luiz Bessa Neto, interditou parcialmente, por quatro meses, o Instituto Penal Feminino. No prazo, o IPF não poderia acolher presas provisórias. O corregedor considerou requerimento da Defensoria Pública do Estado, que denunciou irregularidades na gestão de encarceramento, como excesso prisional na ordem de 100%, cuja capacidade seria para 380 internas, encarceramento recente de presas provisórias junto a presas condenadas (contrariando a finalidade do IPF de acolher presas condenadas); e a necessidade de cuidar de forma mais adequada das gestantes encarceradas no local.

No entanto, considerando o impacto de proibir a entrada de presas provisórias, o corregedor flexibilizou a portaria anterior. Com a nova medida, ele autorizou um modelo já praticado nos presídios masculinos, com a entrada de uma interna a cada saída de duas mulheres. O juiz avaliou a necessidade de estabelecer critérios que assegurem a interdição do IPF sem impedir integralmente o ingresso de novas internas provisórias. Também levou em conta que mulheres não devem permanecer indiscriminadamente em sede de delegacia.

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