Uma nova orientação da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo deverá causar polêmica nesta eleição. Descontente com a entrada na disputa de políticos com "ficha suja’’, o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves recomendou aos promotores eleitorais do Estado a impugnação de candidatos condenados por tribunais, mesmo que a sentença não seja definitiva.
Em consulta recente sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que os políticos só perderão a candidatura quando não cabe recurso. "Não estamos dizendo que, só porque um candidato responde a processo, não pode se candidatar. Mas, se a pena tiver sido confirmada em segunda instância, é uma afronta à Constituição’’, afirmou Gonçalves.
Para embasar sua proposta, o procurador exibe o parágrafo 9
o do artigo 14 da Constituição, que manda considerar a vida pregressa do candidato para garantir a probidade administrativa. "Se posso exigir antecedentes para quem vai ocupar um cargo qualquer, como não pedir o mesmo para quem vai ter uma função pública?’’
A atual lei complementar eleitoral fala em esperar o trânsito em julgado da condenação. Para o procurador, isso é ilegal. "A Constituição não dá carta branca para a lei.’’ Eventual pedido de impugnação de registro de candidatura será analisada pelo TRE, com possibilidade de recurso no TSE e no STJ.