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Nacional

STF adia decisão sobre registro de candidato com ficha suja

quarta-feira, 02 de julho 2008

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deixarão para agosto a decisão que pode autorizar a Justiça eleitoral a barrar o registro de candidatos nas eleições de outubro que respondem a processo judicial, mas ainda não foram condenados. Segundo a assessoria do órgão, no dia 26 de junho a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma ação que trata de Lei de Inelegibilidade, segundo a qual um político só pode ser barrado pela Justiça Eleitoral se tiver sido condenado em última instância – ou seja, sem chance de recurso.

O relator Celso de Mello preferiu não julgar o pedido de liminar neste mês, levando o assunto ao plenário do Supremo no dia 6 de agosto. "A decisão não pode ser monocrática (quando só um ministro decide sem consultar os demais), precisa ser levado a outros ministros".

 O objetivo da AMB é que o STF declare não ser necessária a existência da condenação definitiva para que o juiz considere a vida pregressa de determinado candidato incompatível com a moralidade exigida pelo cargo em disputa. "O Judiciário tem que estar a serviço daquele que se comporta com ética e moralidade e não daqueles que se utilizam de uma legislação que peca pelo excesso de recursos e de formalismos, para se proteger de conseqüências pelos delitos praticados ao longo do mandato", afirmou à Agência Brasil o presidente da AMB, Mozart Valadares.

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