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STF mantém sigilo e restrição sobre investigação de acidentes aéreos

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter as regras de acesso e uso de investigações sobre acidentes aéreos no Brasil em processos judiciais. O julgamento do processo tinha sido paralisado e foi retomado, nessa quarta-feira (14), após a queda do avião comercial operado pela Voepass em Vinhedo (SP), na sexta-feira (9), matando as 62 pessoas a bordo.

Votaram pela manutenção das regras o relator, Kassio Nunes Marques, e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux. Já o ministro Flávio Dino discordou de parte das normas. O julgamento foi iniciado de forma virtual em 2021. À época, Kassio votou e Moraes pediu vista (mais tempo para análise), e o caso voltou ao plenário físico ontem.

A discussão foi aberta a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica que tratam do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), responsável por apurar acidentes aéreos. Essas regras preveem que análises e conclusões de investigação não podem ser usadas como provas em processos judiciais e procedimentos administrativos, e que o material somente pode ser fornecido com autorização da Justiça.
As apurações do Sipaer têm o objetivo de prevenir que outros acidentes ocorram, a partir da identificação de quais problemas contribuíram em cada episódio. A PGR pediu que o Supremo invalidasse a proibição do uso do conteúdo das apurações do Sipaer como provas judiciais e a necessidade de autorização da Justiça para acesso a informações.
Ao votar, Kassio afirmou que a legislação segue o regramento internacional. O Sipaer, segundo o magistrado, investiga com o objetivo de prevenir novos acidentes, e o Ministério Público e a polícia para verificar indícios de crimes.
O ministro disse que o uso de investigação aeronáutica em âmbito penal pode violar o devido processo legal, porque a apuração do Sipaer cogita causas não comprovadas de fatores que contribuem para o acidente aéreo. Esses fatores podem não estar ligados a uma investigação criminal.
Alexandre de Moraes acrescentou que a legislação atual tem uma brecha que permite que as informações sejam compartilhadas, mas apenas após autorização judicial. Ao discordar, Flávio Dino questionou normas que apontam, por exemplo, que peritos da Polícia Federal (PF) tenham que aguardar autorização de um perito da aeronáutica para continuar com a apuração.
No julgamento, os ministros do Supremo manifestaram solidariedade às famílias das vítimas do acidente da Voepass. O desastre é o mais letal do país desde 2007, quando o acidente com o voo 3504 da TAM nos arredores do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, deixou 199 mortos, e um dos dez piores já registrados no Brasil.
No acidente da sexta-feira, a aeronave de modelo ATR 72-500 era operada pela empresa Voepass, antiga Passaredo. O avião seguia de Cascavel (PR) para Guarulhos (na Região Metropolitana de São Paulo), e desceu em queda livre, girando, até atingir a área de uma casa no condomínio Recanto Florido, no bairro Capela, em Vinhedo, no interior paulista.

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