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25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal

Passados um quarto de século, o Brasil tornou-se um país bem distinto daquele de quando, em 04/05/2000, o então presidente Fernando Henrique Cardoso promulgou a Lei Complementar nº. 101/2000, ou Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecendo regras para a gestão responsável das finanças públicas, obrigando o governo federal, as prefeituras e os governos estaduais a controlarem os gastos e manterem as contas em dia, com uma ação planejada e transparente com base na Constituição Federal.
No Brasil do século XX predominava o desequilíbrio fiscal, com gastos superiores às receitas na administração pública, trazendo consequências negativas para a economia. Esta realidade no âmbito das finanças públicas levou a uma situação tal que acabou por reduzir o atendimento de necessidades essenciais da população como saúde, educação, saneamento etc., com efeitos indesejáveis sobre os mais pobres, que, de certa forma, são os que mais sofrem os efeitos da falta de investimentos governamentais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe uma série de novos desafios e transformações para a gestão dos públicos no Brasil, já que, muito além de impor limites aos gastos públicos ela mudou a cultura administrativa do país. A partir de sua vigência, os gestores públicos passaram a ser responsabilizados por suas decisões financeiras, e os gastos deixaram de ser vistos como ilimitados.

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Além disso, a LRF proporcionou transparência da gestão como um mecanismo de controle social, pois prevê a publicação periódica de relatórios e demonstrativos da execução orçamentária. Sendo assim, apresenta uma forma para a sociedade ter acesso às contas públicas, podendo manifestar sua opinião e ajudar a garantir um bom gerenciamento público. Os governantes, com as novas regras da LRF passaram a ter o compromisso com o orçamento e metas, que devem ser apresentados e aprovados pelo Poder Legislativo.


Contudo, estudo recente indica que parte das regras da LRF perdeu força ao longo do tempo, reduzindo sua capacidade de induzir o planejamento adequado de políticas públicas e de evitar a concentração de gastos no último ano dos mandatos. Um dos principais vetores dessa mudança é o aumento de transferências por meio de emendas parlamentares, que têm impulsionado despesas voltadas à máquina pública, em detrimento de áreas como saúde e saneamento.
Precisamos com urgência implementar diversos ajustes e aperfeiçoamento que adequem a LRF às atuais necessidades. Por exemplo, a questão de relacionar o limite de gasto ao percentual da receita é ultrapassado. Aprendemos com o mundo inteiro que não é adequado fazer essa vinculação, pois gera uma dinâmica pró-cíclica. Quando a economia vai bem, a receita cresce e a despesa vai junto. Mas a recíproca não é verdadeira: quando a receita cai, não se consegue simplesmente cortar gasto de saúde, educação ou pessoal.


Outra coisa que seria interessante de ser tratada é a previsão de redução de salários e carga horária de funcionários públicos. A pandemia demonstrou os benefícios que essa flexibilidade representou no setor privado, salvando muito emprego.
No entanto, são medidas ousadas, que contrariam interesses corporativos e fisiológicos, e que para tal, requerem coragem, vontade política e compromissos inarredáveis com controle dos gastos públicos – atributos estes que, lamentavelmente, são raros de encontrar na praça dos Três Poderes.

JOSÉ MARIA PHILOMENO
ADVOGADO
E ECONOMISTA

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