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A trajetória de uma luta

CCom a promulgação da CF/88, o governo cearense, em cumprimento à disposição contida no então art. 241, agrupou as carreiras jurídicas estaduais numa única tabela salarial, através da Lei 11.535, de 10/04/89, conferindo aos defensores públicos, procuradores do Estado e delegados de Polícia Civil o mesmo tratamento remuneratório.

A ECF 19/98, contudo, ao promover a Reforma Administrativa, equivocadamente, excluiu do texto da Carta Política brasileira o mencionado art. 241, a pretexto de acabar com a isonomia salarial entre as diversas carreiras existentes no serviço público. Não visou, portanto, alcançar a situação jurídica do delegado de polícia. Daí o equívoco…

A chamada PEC PARALELA DA PREVIDÊNCIA corrigiu o equívoco reinserindo os delegados de polícia nas carreiras jurídicas, por esmagadora maioria, quando de sua tramitação na Câmara Federal. Como o dispositivo, no entanto, contemplava, além dos Delegados, outras categorias funcionais, como a dos auditores fiscais e dos advogados, com repercussão financeira na folha de pagamento dos servidores, o Senado, pressionado por alguns governadores, dentre os quais, à época, o do Ceará, vetou o artigo, inviabilizando, assim, o atendimento de um pleito justo e legal já que o delegado de polícia é um agente político, não só em razão de seu assento constitucional – art. 144, § 4º da CF – como, também, por sua independência no exercício das atribuições de polícia

Como o veto nunca foi reapreciado pela Câmara, mercê da celebração de um acordo entre as duas Casas Legislativas para a promulgação da referida PEC PARALELA, os delegados de polícia cearenses, por sua entidade representativa, apresentaram à Assembleia Legislativa uma emenda ao texto da Constituição Estadual, por ocasião de sua revisão, recolocando a carreira no patamar que a CF/88 lhe conferiu, ao lado das dos defensores públicos e dos procuradores, atribuindo-lhe, em decorrência, o mesmo teto de referência salarial deferido as duas outras carreiras jurídicas, que é o do Poder Judiciário. No Ceará, a restauração deste direito crescia de significação pela política que, historicamente, já vinha sendo adotada.

Após todos estes anos de luta, eis que o ex-governador Cid Gomes, atendendo ao pleito da classe, enviou à Assembleia Legislativa uma nova PEC reinserindo os delegados nas carreiras jurídicas estaduais. O texto, no entanto, cometeu grave equívoco ao se limitar a dizer que o ocupante do cargo de delegado exerce “atividade jurídica” em vez declarar expressamente integrar tal cargo as carreiras jurídicas estaduais, a exemplo do que já fez diversos governos da federação. Torna-se, pois, urgente que o governador Camilo Santana promova a recomposição dessas carreiras, reconduzindo a classe dos delegados de polícia a sua posição justa e constitucional, até porque a implementação a medida não importa em qualquer reajuste salarial.

Irapuan D.  de Aguiar
Advogado

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